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Idosa que caiu em calçada esburacada deve ser indenizada

Manutenção de calçadas é responsabilidade do dono do imóvel
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Foto: Internet
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TJSP Decide – A 3ª Vara Cível do Foro de Praia Grande (SP), em sentença proferida pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, condenou uma construtora a indenizar uma idosa que sofreu uma queda na calçada esburacada em frente à propriedade da empresa.

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O ressarcimento por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.

Narram os autos que a autora da ação voltava da padaria em direção a sua casa quando tropeçou e caiu na calçada em frente a um imóvel pertencente à construtora e que apresentava diversos buracos e desníveis.

Com a queda, ela sofreu escoriações no rosto, olhos, maxilar e nariz. A empresa contestou a ação, sustentando que a conservação da calçada compete exclusivamente ao município.

Na decisão, o magistrado esclareceu que a manutenção das calçadas é responsabilidade do proprietário do imóvel, sejam munícipes, entidades privadas ou organismos governamentais.

“Há nexo causal entre a omissão da ré na conservação da calçada e o resultado provocando em razão da sua incúria, com a queda da autora e ferimentos sofridos, geradores de dores físicas e emocionais”, afirmou.

O juiz ressaltou, ainda, que a livre circulação de pessoas com a devida segurança é garantida por lei, e isso inclui a boa conservação das calçadas.

“Para que essa locomoção ocorra de forma segura, é necessário garantir o cumprimento não apenas das normas de trânsito, mas também daquelas relacionadas ao fluxo de pedestres.”

Cabe recurso da decisão.

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TJSP Decide é uma coluna do Ilha News que destaca decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que possam orientar cidadãos ilhenses sobre seus direitos e deveres.

Fonte: TJSP

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