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TCE acata recurso e reverte sentença contra Edson Gomes

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acatou recurso ordinário interposto pelo prefeito afastado de Ilha Solteira (SP), Edson Gomes (PP), e reverteu sentença que julgou irregular a contratação do show de Gene Fireball para a Fapic 2012 por R$ 23 mil.

A decisão teve como base o relatório do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e foi tomada no dia 3 de setembro. O acórdão foi disponibilizado no último dia 16 e publicado no Diário Oficial, ontem (24).

Ao dar provimento ao recurso, o TCE considerou “regular a inexigibilidade de licitação e o contrato”.

O relator mencionou que o juízo pela reprovação se deveu “unicamente” à falta de demonstração da compatibilidade do valor contratado com aquele praticado no mercado, devido à ausência de apresentação de documentos para justificar os valores.

Ainda de acordo com o relatório, contratações como as de Gene Fireball envolvem inúmeras variáveis como a logística e os custos de locomoção, hospedagem e alimentação, não apenas do artista, mas da equipe, bem como o transporte dos equipamentos.

A defesa alegou que Edson Gomes não agiu de má-fé, com dolo ou culpa grave.

O prefeito afastado também apresentou declaração do próprio artista afirmando que “o valor cobrado para a realização do show em Ilha Solteira foi realmente de R$ 23.000,00” e que “durante o ano de 2012 efetuou mais de 100 shows pelo Brasil, sendo seus valores aproximados tanto para mais quanto para menos”.

Para o relator, os elementos apresentados foram suficientes para reverter o panorama processual.

“Entendo que, no caso concreto, a contratação possa ser aprovada, sem prejuízo de se recomendar à municipalidade para que instrua processos da espécie com elementos hábeis e suficientes a justificar o preço praticado”.

A contratação em questão representou 0,02% da arrecadação do município naquele ano.

Gene Fireball

Na época, a Prefeitura de Ilha Solteira contratou a empresa Bassi & Rubio Ltda-ME, sem licitação, para trazer o show de acrobacias em moto e musical no dia 10 de outubro de 2012.

De acordo com a sentença de 6 de junho deste ano, foram julgados irregulares o decreto de inexigibilidade de licitação 17/2012, o contrato 216/2012 e as despesas para a contratação.

Entretanto, o conselheiro Márcio Martins de Camargo deixou de condenar à devolução dos valores, pois não houve indícios de que o show não tenha sido realizado.

A Prefeitura alegou, entre outras coisas que “o setor de compras que formalizou a contratação é composto por servidores competentes, mas passíveis de cometer erros, os quais não repercutiram danos ao erário uma vez que os serviços contratados foram devidamente prestados”.

Já para o conselheiro, “as justificativas inoportunas são inaceitáveis”.

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