Quem possui débitos com a Prefeitura de Ilha Solteira (SP) poderá regularizar a situação com desconto de até 100% nos juros e multas moratórias por meio do Refis 2026.
O Programa de Recuperação Fiscal foi instituído pela Lei Complementar nº 461, de 1º de setembro de 2026, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal.
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A lei que institui o Refis 2026 foi publicada na edição extraordinária do Semanário Oficial Eletrônico do Município (Soem) de quarta-feira (2).
O programa contempla pessoas físicas e jurídicas e permite negociar créditos municipais de natureza tributária e não tributária referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Também poderão ser renegociados débitos que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, estejam eles ativos ou não, além de dívidas inscritas em dívida ativa, protestadas ou não e que já tenham sido ou ainda possam ser cobradas judicialmente.
Desconto chega a 100%
O maior benefício será para quem conseguir quitar a dívida de uma só vez. No pagamento à vista, o Refis concede 100% de desconto nos juros e multas moratórias.
Para quem optar pelo parcelamento, o desconto diminui conforme aumenta o número de prestações:
| Forma de pagamento | Desconto em juros e multas |
|---|---|
| À vista | 100% |
| De 2 a 12 parcelas | 80% |
| De 13 a 24 parcelas | 70% |
| De 25 a 36 parcelas | 60% |
Nos parcelamentos será exigida uma entrada de 10% do valor total após a aplicação do desconto, respeitado o mínimo de R$ 50.
A primeira parcela deverá ser paga no mesmo dia da adesão ao programa. Se isso não ocorrer, o pedido será indeferido.
As parcelas restantes também não poderão ser inferiores a R$ 50 e vencerão, mensalmente, no mesmo dia escolhido para o primeiro pagamento.
Quais dívidas podem entrar
O Refis abrange débitos municipais tributários e não tributários gerados até 31 de dezembro de 2025.
Isso significa que o programa não está restrito apenas a um exercício.
O contribuinte poderá, inclusive, escolher quais exercícios pretende incluir no parcelamento.
Caso possua débitos de diferentes tributos ou dívidas tributárias e não tributárias, serão feitos termos de parcelamento separados para cada espécie.
Quem já possui parcelamento também poderá aderir. Nesse caso, entretanto, o acordo anterior será rescindido e a renegociação será feita a partir do débito original, com o restabelecimento dos acréscimos legais antes da aplicação das condições do novo programa.
Nem toda dívida poderá ser negociada
A lei também estabelece algumas exceções. Não poderão ser incluídos no Refis 2026 os débitos de ITBI, multas ambientais, sanitárias e de trânsito, valores relacionados à regularização de obras e débitos decorrentes da alienação de imóveis públicos.
Outro detalhe importante é que a adesão representa o reconhecimento e a confissão da dívida negociada.
Nos casos em que o débito estiver sendo discutido administrativa ou judicialmente, o contribuinte também terá que desistir das ações, defesas ou recursos relacionados aos valores incluídos no Refis.
Dívidas na Justiça também podem entrar
O programa também alcança débitos que já estejam em execução fiscal.
Nesse caso, porém, o desconto concedido pelo Refis não elimina custas, emolumentos judiciais e honorários advocatícios, quando devidos.
Durante o parcelamento, a execução fiscal será suspensa, mas eventuais penhoras e garantias existentes serão mantidas até a quitação da dívida.
Depois do pagamento integral, o Município comunicará a Justiça e solicitará a extinção do processo.
Quem atrasar pode perder o benefício
A adesão ao Refis exige que o acordo seja cumprido. O contribuinte poderá ser excluído do programa se deixar de pagar três parcelas consecutivas ou quatro alternadas.
Nesse caso, perde os benefícios concedidos pelo Refis e o saldo volta a ser exigido com os acréscimos previstos na legislação.
O Município poderá ainda protestar o débito ou prosseguir com sua cobrança judicial.
Além disso, quem aderir ao programa terá que realizar atualização cadastral junto ao Município.
Quando começa o Refis 2026?
Este é o principal ponto que a publicação da lei ainda não responde. A legislação estabelece um prazo de adesão de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30.
Entretanto, as datas de início e término serão estabelecidas pela Prefeitura por meio de decreto.
A própria lei determina que o Poder Executivo dê ampla divulgação ao Refis e estabelece que os prazos de início, encerramento e eventual prorrogação sejam definidos posteriormente.
Por isso, o contribuinte interessado ainda precisa aguardar a divulgação das regras operacionais e do período oficial para adesão.
O IlhaNews encaminhou questionamentos à Prefeitura para saber quando o programa começará, onde o contribuinte deverá fazer a negociação e quais documentos serão necessários.
Tão logo as informações sejam enviadas, a matéria será atualizada.






