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TCE alerta sobre restrições no último ano de mandato

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo está alertando aos municípios sobre as restrições referentes ao último ano de mandato e em decorrência da “PEC das Eleições” e ao estado de calamidade pública pela pandemia do novo coronavírus.

O conselheiro Dimas Ramalho emitiu o alerta à Prefeitura de Ilha Solteira (SP) com a finalidade de contribuir para que os prefeitos exerçam as prerrogativas de acordo com os textos constitucionais e legais.

“Alerto aos municípios cujas contas anuais de 2020 estão sob minha relatoria que a condição de calamidade pública decretada na esfera federal e em diversos municípios não afasta as restrições de último ano de mandato, impostas pela Lei Eleitoral e Lei de Responsabilidade Fiscal”

Dimas Ramalho

De acordo com o conselheiro, as exceções estão expressamente discriminadas nas referidas Leis, bem como na Medida Cautelar proferida na ADI 6.357/DF.

“Lembrando que os prazos de contagem que têm como referência
o período eleitoral foram modificados em razão da Promulgação da PEC
18/2020 (“PEC das Eleições” – altera datas do pleito em virtude da pandemia da Covid-19), que alterou a data do pleito Municipal para 15/11/2020″.

Assim, sendo o ano de 2020 um ano eleitoral, e a despeito da
decretação de calamidade pública e medidas de combate ao coronavírus, o ministro alertou para que os prefeitos atentem às restrições estabelecidas nos dispositivos mencionados, especialmente no que se refere às seguintes
vedações:

  1. Aumentar despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato;
  2. Realizar operação de crédito por antecipação orçamentária;
  3. Contrair novas despesas que não disponham da devida cobertura financeira, nos dois últimos quadrimestres;
  4. Conceder aumentos salariais acima do índice inflacionário do período;
  5. Realizar gasto com publicidade institucional nos 3 meses que antecedem o pleito, permitidas apenas aquelas relacionadas aos atos e campanhas destinadas ao enfrentamento à pandemia do coronavírus (covid-19) e à orientação da população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia;
  6. Realizar, até o dia 15 de agosto de 2020, gastos com publicidade institucional em valor superior à média dos dois primeiros quadrimestres dos últimos 3 exercícios.

O conselheiro do TCESP também encaminhou o alerta às Câmara Municipais dando ciência aos vereadores, responsáveis por fiscalizar os atos do prefeito em exercício.

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