Um servidor público da Prefeitura de Ilha Solteira (SP) conseguiu na Justiça indenização por desvio de função. Ele era concursado com ajudante de mecânico, mas trabalhava como mecânico.
Na sentença de 08 de março de 2023, o juiz Mateus Moreira Siketo julgou procedentes os pedidos do servidor para condenar o município a pagar indenização pelo desvio de função no trabalho exercido.
De acordo com o advogado Darley Barros Júnior, embora concursado como ajudante de mecânico, o servidor exerceu, de fato, desde o início do contrato até a aposentadoria, a função de mecânico.
Durante o processo, testemunharam a favor do servidor os próprios mecânicos, um motorista e até mesmo o diretor de Transportes da Prefeitura.
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“A prova dos depoimentos das testemunhas foi clara e bastante explicativa, vez que as testemunhas trabalham no mesmo setor que o do autor, vendo que ele realmente desempenhava a função de mecânico diariamente”, considerou o juiz na sentença.
“Ficou claro pelos depoimentos de todas as testemunhas e documentos apresentados que o serviodor desempenhava a função de mecânico”, explicou Darley.
“Assim, ao exercer tarefas afetas ao cargo de mecânico, que comporta maior remuneração, evidente o desvio de função ante as tarefas afetas ao cargo de ajudante de mecânico, devendo a parte autora ser remunerada pelo trabalho efetivamente prestado, sob pena de enriquecimento ilícito pela Administração Pública”, decidiu o juiz.
Agora, o servidor aposentado desde 2019, deverá receber a diferença do vencimento entre o cargo ocupado (ajudante de mecânico) e aquele de fato exercido (mecânico).
Atualmente, um ajudante de mecânico da Prefeitura de Ilha Solteira ganha R$ 1.742,46 (Referência 5, padrão A). Já um mecânico ganha R$ 2.436,95 (Referência 9, padrão A). Diferença de R$ 694,49 por mês ou R$ 8.333,88.
“Não se tratando, contudo, de enquadramento, nem incorporação, tampouco, equiparação salarial sob o fundamento de isonomia, de sorte que a indenização é devida pelo serviço efetivamente realizado, não incidindo, portanto, quanto a eventuais reflexos de gratificação, férias e outros períodos de afastamento”, traz a sentença.