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Prefeitura destina R$ 108 mil e busca organização para acolhimento de cães e gatos

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A Prefeitura de Ilha Solteira (SP), através do Chamamento Público nº 01/2018, pretende selecionar uma organização da sociedade civil para celebração de termo de colaboração para desenvolver ações voltadas para o acolhimento, cuidados e manutenção de animais domésticos (cães e gatos). As organizações interessadas deverão apresentar plano de trabalho e documentação exigida. Confira o edital no final desta matéria.

A organização selecionada no chamamento público também deverá promover campanhas de conscientização sobre a posse responsável, prevenção de zoonoses e incentivo à adoção de animais domésticos durante todo o ano de 2019. Para isso, o município destinou até R$ 108 mil. Não será exigida contrapartida da organização.

Com esse chamamento público, a Prefeitura de Ilha Solteira diz querer ampliar a cobertura da promoção da saúde da população, bem como o cuidado e a manutenção de animais em situação de risco, maus-tratos e abandono.

As propostas devem ser entregues até o dia 18 de janeiro, às 17 horas, na Prefeitura de Ilha Solteira. As propostas serão analisadas por uma comissão e a homologação da escolhida deve ocorrer até o dia 5 de fevereiro.

Enquanto isso, os abrigos lutam diariamente para conseguirem recursos para manterem as atividades de acolhimento, cuidados e manutenção. Este Chamamento Público é outra medida adotada após intervenção do Ministério Público.

Obrigações

  1. Proporcionar abrigo transitório a 500 animais domésticos, com registro e identificação atualizados, bem como executar ações preventivas, de controle de natalidade e curativas, reduzindo o risco de zoonoses;
  2. Fornecimento de água potável e ração de boa qualidade, com prescrição de médico veterinário, a todos os animais abrigados, inclusive, aos filhotes que vierem a nascer, através de tratamento diário;
  3. Realização de, no mínimo, quatro feiras de adoção de animais ao ano;
  4. Promover campanhas de conscientização sobre a posse responsável de animais;
  5. Realizar o comunicado por escrito ao Órgão Municipal – Centro de Zoonoses em casos de maus-tratos de animais, que cheguem ao conhecimento da Organização, fornecendo a qualificação do autor dos fatos e endereço, para que possam ser adotadas as medidas criminais cabíveis, sem prejuízo das penalidades impostas pelo Município, nos termos da Lei Municipal nº 1.027, de 16 de abril de 2003.
  6. Manter os animais em local que atenda as condições de limpeza;

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