A piracema no estado de São Paulo começou, no último domingo, e restringe a pesca até o dia 28 de fevereiro de 2021.
De acordo com a Polícia Militar Ambiental (PMA), este é o período mais importante para reprodução dos peixes, quando eles se deslocam até suas nascentes para desovar.
O desrespeito às restrições para a prática da pesca é crime ambiental nas bacias hidrográficas do Atlântico Sudeste e do Rio Paraná.
Dessas duas bacias, os rios que passam pelo estado são Paraná, Tietê, Paranapanema, Grande e os seus afluentes.
A PMA divulgou em uma página especial sobre a piracema, os locais em que todas as modalidades de pesca estão proibidas na bacia do Rio Paraná, que banha o território de Ilha Solteira (SP).
Pesca proibida em todas as modalidades:
- Nas lagoas marginais;
- A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
- Até 1.500 metros à montante e à jusante das barragens de reservatórios de empreendimentos hidrelétricos, e de mecanismos de transposição de peixes;
- Até 1.500 metros à montante e à jusante de cachoeiras e corredeiras.
É proibido em todos os lugares:
- A captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquarofilia ou aquarismo (é a designação dada ao profundo gosto e à prática de criar peixes em aquários, sobretudo os ornamentais);
- A realização de competições e pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas;
- O uso de trapiche ou plataforma flutuante e qualquer natureza;
- Pesca subaquática.
É permitido:
- Competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos;
- Nos rios e reservatórios – pesca desembarcada utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 quilos + 1 exemplar para pescador amador. Piauçu não é permitido.
- Somente em reservatórios também é permitida a pesca embarcada, com os mesmos petrechos citados acima.
Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares tiveram que entregar ao Ibama ou ao órgão estadual competente a declaração de estoques de peixes in natura resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, dois dias após o início do defeso.
O valor mínimo de multa para quem descumprir as restrições é de R$ 700, havendo também providências quanto ao crime ambiental e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.
A página especial da PMA sobre a piracema também permite o envio de denúncias, basta clicar aqui.
A PMA orienta ainda que, antes de denunciar, verifique se o fato é mesmo uma infração ambiental, se o fato acontece ou aconteceu no estado de São Paulo, além de se certificar de que possui a localização completa da infração.
Em casos de emergência, a denúncia deve ser informada imediatamente pelo número 190.