Ilha-News- 1190x330

Município deve fornecer medicamento à base de canabidiol

ilha-solteira-news-canabidiol-tjsp
Banco de imagens

A 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Valparaíso forneça a um paciente medicamento à base de canabidiol, enquanto perdurar a necessidade do tratamento, mediante apresentação de receituário médico atualizado a cada seis meses.

Segundo os autos, laudo médico do paciente comprovou a ineficácia dos tratamentos convencionais e a necessidade do fármaco para controle de dor neuropática crônica.

A sentença de 1º Grau julgou o pedido improcedente com base no parecer desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), que indicou a existência de alternativas terapêuticas no Sistema Único de Saúde (antidepressivos tricíclicos, antiepilépticos e, na ausência de respostas a esses, medicamentos opioides).

Porém, o relator do recurso, Roberto Luiz Corcioli Filho, ressaltou que o autor já utilizou as medicações, sem sucesso, e que submetê-lo a opioides em detrimento de um fitoterápico com menor risco, apenas por questões de formalismo administrativo, viola o princípio da dignidade humana.

Para o magistrado, devem prevalecer a autonomia do paciente e da conduta médica, não sendo razoável “nem condizente com a moderna medicina baseada em evidências compelir um paciente a se submeter ao uso de opioides – classe de fármacos notória pelo altíssimo potencial de dependência química, tolerância e graves efeitos colaterais (como depressão respiratória) – quando há disponível uma alternativa fitoterápica (canabidiol) que, segundo o médico de confiança do paciente, apresenta eficácia clínica superior para o caso e um perfil de segurança incomensuravelmente mais favorável”.

O magistrado também ressaltou a incapacidade financeira do autor para custeio do tratamento com recursos próprios e destacou que o medicamento pleiteado possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de modo que o pedido preenche todos os requisitos do tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Celso Lourenço Morgado e Alexandre Betini. A votação foi unânime.

Relacionadas

Últimas notícias

ilha-solteira-news-feirisa-feira-norte

Feirisa acontece neste sábado na Feira Norte de Ilha Solteira com mais de 30 lojas

ilha-solteira-news-ilha-da-fantasia

‘Ilha da Fantasia’ acontece neste domingo com atrações gratuitas para as crianças

ilha-solteira-news-posto-goiano-01-estoura-bexiga

Posto Goiano 01 promove ação especial neste sábado com brindes surpresa para clientes

ilha-solteira-news-concerto-turne-ctg-brasil-francis-david

Ilha Solteira recebe concerto gratuito de música clássica neste domingo

ilha-solteira-news-bom-preco-supermercados-

Bom Preço Supermercados ganham nova estrutura e oferecem mais comodidade aos clientes

ilha-solteira-news-carreta-programa-mulheres-de-peito-mamografias

Carreta altera novamente datas para realização de mamografias em Ilha Solteira

plugins premium WordPress

We use cookies

We use cookies to improve your experience on this website. You may choose which types of cookies to allow and change your preferences at any time. Disabling cookies may impact your experience on this website. You can learn more by viewing our Cookie Policy.