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MP recomenda maior controle na concessão de passagens da Saúde

Promotoria apura supostas irregularidades na concessão de passagens rodoviárias
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Foto: Internet
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A Promotoria de Ilha Solteira (SP) recomendou ao prefeito Otávio Gomes (PSD) e à secretária de Saúde, Eliana Covre, que a análise dos pedidos de passagens rodoviárias para tratamento médico em outras cidades tenha maior controle.

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O promotor Vinícius Barbosa Scolanzi recomendou que a análise “seja promovida em procedimento administrativo especialmente destinado a tal fim, e que a decisão de deferimento/indeferimento seja proferida de modo fundamentado, com base nos requisitos e ditames previstos na lei municipal e no decreto regulamentar atinentes à matéria, sob pena de caracterização, em caso de reiteração das condutas anteriormente verificadas, a possível prática de atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário”.

O representante do Ministério Público fixou o prazo de 15 dias para a adoção das providências necessárias para o cumprimento da recomendação.

“Por oportuno, que o não atendimento da recomendação ora expedida ensejará a propositura da competente ação civil pública”, salientou o promotor.

A recomendação ministerial é resultado de um procedimento administrativo que apura supostas irregularidades pelo município de Ilha Solteira, e pelos agentes públicos responsáveis, na concessão indevida de passagens de ônibus em benefício de pessoas próximas aos gestores e vereadores da cidade, e sem a realização de procedimento prévio ou análise de documentos que indiquem a necessidade de fornecimento, o que pode caracterizar a prática de atos de improbidade administrativa.

A denúncia foi apresentada à Promotoria de Justiça pelo vereador Cícero da Silva (PDT), que questiona a concessão de passagens rodoviárias pelo município em situações diversas daquelas relacionadas a cidadãos que necessitam viajar para tratamento de saúde em outros municípios.

O vereador indicou ainda situações em que passagens foram concedidas para viabilizar a viagem de pessoas à cidade de São Paulo para compras ou participarem de eventos de entretenimento.

No curso das apurações, o promotor revela que foi possível constatar que a Prefeitura, nos anos de 2020 e 2021, concedeu a diversos munícipes passagens rodoviárias destinadas ao tratamento médico fora do domicílio, sem a cobrança e arquivamento de documentos médicos e assistenciais que embasassem a concessão, e tampouco formalização de procedimento administrativo ou qualquer decisão administrativa concessiva.

Tal conduta ocorria reiteradamente e, segundo apurado pela Promotoria, não se vinculou apenas aos anos de 2020 e 2021, sendo que tal sistemática era praticada há vários anos, de modo a inviabilizar o controle e a lisura da atuação municipal relacionada à concessão das passagens.

De acordo com o promotor, a concessão de ajuda de custo ou passagens a cidadãos para tratamento fora do domicílio constitui ato administrativo relacionado à aplicação de verbas públicas, a demandar a rigorosa satisfação dos requisitos respectivos, assim como a veiculação escrita, de modo a possibilitar o controle.

“A concessão da ajuda de custo para tratamento fora do domicílio (passagens de ônibus), da forma como realizada pela municipalidade, desacompanhada a formalização de procedimento administrativo e desamparada de documentação médica que indique a necessidade, sem olvidar as denúncias de utilização indevida e beneficiamento de pessoas determinadas, é atuação ilegal que pode caracterizar a prática de atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário”, considerou o promotor.

Após a denúncia e apuração da Promotoria, o município regulamentou a concessão dos benefícios sociais destinados a viabilizar o tratamento médico fora do domicílio, por meio da Lei Municipal nº 2.573/2022, regulamentada pelo Decreto nº 7.378/2023, indicando os requisitos para a concessão e prevendo a formalização de procedimento administrativo para tal fim.

Decreto nº 7.378/2023

O decreto dispõe sobre a concessão de auxílio para o custeio de despesas de viagem para tratamento médico fora do município.

Estabelece que os munícipes que, após esgotados todos os meios de tratamento médico no município, precisarem de tratamento médico hospitalar no SUS em outra cidade, poderão obter auxílio para o custeio de despesas de viagem, com o intuito de subsidiar seu tratamento, desde que atendidos alguns critérios.

  • Ser munícipe de Ilha Solteira e estar com cadastro ativo no sistema municipal de gestão em saúde;
  • Ser atendido na Rede Pública e encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde/Central de Regulação/Agendamento, quando esgotados todos os meios de tratamento médico-hospitalar e ambulatorial disponíveis no Município de Ilha Solteira;
  • Realizar o tratamento em municípios com distância superior a 250 km do Município de Ilha Solteira, em se tratando de ajuda de custo para despesas de alimentação e/ou hospedagem;
  • Apresentar os documentos necessários para concessão dos benefícios que venham a ser requisitados pela Secretaria de Saúde;

Os pacientes poderão ser acompanhados se forem menores de 18 anos; forem maiores de 60 anos, quando exigido nos locais de atendimento; tiverem alguma necessidade especial; ou por orientação médica, devidamente comprovada e justificada a necessidade.

O auxílio para o custeio de despesas de viagem será fornecido ao usuário e seu acompanhante, nos casos previstos em lei, por meio das seguintes modalidades:

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  • Fornecimento da passagem rodoviária, no trajeto de ida e retorno de Ilha Solteira ao local do tratamento;
  • Disponibilização de meio de transporte adequado, por meio de veículo disponibilizado pelo município, ficando esta definição a critério da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Abastecimento do veículo do usuário com combustível, sendo disponibilizado valor referente a 50% da quilometragem a ser percorrida, através de um voucher autorizado;
  • Ajuda de custo para despesas de alimentação diária no valor de R$ 60 por pessoa;
  • Ajuda de custo para hospedagem no valor de R$ 100 por dia para o paciente, sendo R$ 150, nos casos em que seja necessário acompanhante.

O prazo para solicitação dos auxílios junto ao Setor de Agendamento, será de no mínimo 72 horas de antecedência da data prevista para o tratamento.

O paciente ou representante legal terá cinco dias para apresentar documentos comprobatórios para a prestação de contas do benefício concedido.

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