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Mensalidades do transporte universitário podem variar de R$ 140 a R$ 528

A mensalidade mais barata pode ficar em torno de R$ 140 com destino a Pereira Barreto; a mais cara R$ 528 para Andradina.
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Estudantes protestaram contra aprovação da lei. Foto: Rodrigo Mariano/Ilha News
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As mensalidades do transporte de alunos de Ilha Solteira (SP) para instituições de ensino técnico ou superior em Andradina (SP), Pereira Barreto (SP), Santa Fé do Sul (SP) e Três Lagoas (MS) podem variar de R$ 140,97 a R$ 528,94.

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Isso é o que traz o decreto nº 7.444, de 2 de fevereiro de 2024, que regulamentou a lei nº 2.638, de 26 de janeiro de 2024, que autorizou o custeio de parte das despesas com esse transporte.

A variação no preço da mensalidade pode ocorrer de acordo com o veículo utilizado, podendo ser ônibus com 42 lugares, micro-ônibus com 22 lugares ou van com 15 lugares. Confira tabela abaixo.

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Sendo assim, a mensalidade mais barata pode ser paga para o destino Pereira Barreto se utilizado um ônibus com lotação máxima. Cada estudante pagaria R$ 140,97.

Já a mensalidade para Andradina pode ser a mais cara se utilizada uma van com lotação máxima. Cada estudante deveria desembolsar R$ 528,94.

A demanda para cada destino, ou seja, quantidade de veículos e tipo (ônibus, micro-ônibus ou van) será divulgada após a realização do cadastramento que termina hoje (16).

Mensalidade a ser paga pelo estudante conforme o destino e tipo de veículo:

  • Andradina
    • se utilizado ônibus de 42 lugares –R$ 235,80
    • se utilizado micro-ônibus de 22 lugares – R$ 392,84
    • se utilizada van de 15 lugares – R$ 528,94
  • Pereira Barreto
    • se utilizado ônibus de 42 lugares – R$ 140,97
    • se utilizado micro-ônibus de 22 lugares – R$ 234,85
    • se utilizada van de 15 lugares – R$ 316,21
  • Santa Fé do Sul
    • se utilizado ônibus de 42 lugares – R$ 217,86
    • se utilizado micro-ônibus de 22 lugares – R$ 362,95
    • se utilizada van de 15 lugares – R$ 488,69
  • Três Lagoas
    • se utilizado ônibus de 42 lugares – R$ 234,51
    • se utilizado micro-ônibus de 22 lugares – R$ 390,71
    • se utilizada van de 15 lugares – R$ 526,06

Os valores mensais foram definidos com base nos preços licitados pela Prefeitura de Ilha Solteira, conforme a proporção 65% / 35%.

Esses valores são válidos para aqueles que utilizarão o transporte integralmente, ou seja, os 22 dias letivos do mês, podendo ser calculado proporcionalmente se a utilização se der de modo diverso.

Pagamento

Os pagamentos deverão ser feitos, previamente, à utilização do transporte, até o penúltimo dia útil do mês anterior ao da utilização, através de Pix para a Prefeitura de Ilha Solteira. É vedado o reembolso.

Os estudantes que estiverem em débito com a mensalidade ficarão proibidos de utilizar o transporte. Já os alunos que atendam aos requisitos do CadÚnico ficarão isentos de pagamento.

Para realizar o cadastro para o transporte de estudantes clique aqui.

A primeira divulgação do resultado de requerimento de cadastramento semestral será realizada a partir do próximo dia 19 no site oficial da Prefeitura de Ilha Solteira (ilhasolteira.sp.gov.br).

A divulgação constará o local de retirada dos cartões de identificação, eventual documentação complementar necessária a ser apresentada, bem como a definição da demanda/quantidade de veículos para cada destino.

Para o mês de fevereiro bastará para a utilização do transporte, o cumprimento das exigências atuais do cadastro de estudantes.

Em fevereiro também não será realizada a cobrança, porém, a partir do dia 4 de março deverão ser exigidas e cumpridas na totalidade as determinações do decreto, inclusive a cobrança.

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Utilização

O transporte só será oferecido durante o ano letivo oficial, não sendo disponibilizado no período de férias/recesso escolar e somente alunos devidamente matriculados poderão utilizar.

O estudante somente poderá usufruir do transporte de segunda a sexta-feira no horário no qual é cadastrado, não podendo utilizar em horário diverso.

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