As mensalidades do transporte de alunos de Ilha Solteira (SP) para instituições de ensino técnico ou superior em Andradina (SP), Pereira Barreto (SP), Santa Fé do Sul (SP) e Três Lagoas (MS) podem variar de R$ 140,97 a R$ 528,94.
Isso é o que traz o decreto nº 7.444, de 2 de fevereiro de 2024, que regulamentou a lei nº 2.638, de 26 de janeiro de 2024, que autorizou o custeio de parte das despesas com esse transporte.
A variação no preço da mensalidade pode ocorrer de acordo com o veículo utilizado, podendo ser ônibus com 42 lugares, micro-ônibus com 22 lugares ou van com 15 lugares. Confira tabela abaixo.
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Sendo assim, a mensalidade mais barata pode ser paga para o destino Pereira Barreto se utilizado um ônibus com lotação máxima. Cada estudante pagaria R$ 140,97.
Já a mensalidade para Andradina pode ser a mais cara se utilizada uma van com lotação máxima. Cada estudante deveria desembolsar R$ 528,94.
A demanda para cada destino, ou seja, quantidade de veículos e tipo (ônibus, micro-ônibus ou van) será divulgada após a realização do cadastramento que termina hoje (16).
Mensalidade a ser paga pelo estudante conforme o destino e tipo de veículo:
- Andradina
- se utilizado ônibus de 42 lugares –R$ 235,80
- se utilizado micro-ônibus de 22 lugares – R$ 392,84
- se utilizada van de 15 lugares – R$ 528,94
- Pereira Barreto
- se utilizado ônibus de 42 lugares – R$ 140,97
- se utilizado micro-ônibus de 22 lugares – R$ 234,85
- se utilizada van de 15 lugares – R$ 316,21
- Santa Fé do Sul
- se utilizado ônibus de 42 lugares – R$ 217,86
- se utilizado micro-ônibus de 22 lugares – R$ 362,95
- se utilizada van de 15 lugares – R$ 488,69
- Três Lagoas
- se utilizado ônibus de 42 lugares – R$ 234,51
- se utilizado micro-ônibus de 22 lugares – R$ 390,71
- se utilizada van de 15 lugares – R$ 526,06
Os valores mensais foram definidos com base nos preços licitados pela Prefeitura de Ilha Solteira, conforme a proporção 65% / 35%.
Esses valores são válidos para aqueles que utilizarão o transporte integralmente, ou seja, os 22 dias letivos do mês, podendo ser calculado proporcionalmente se a utilização se der de modo diverso.
Pagamento
Os pagamentos deverão ser feitos, previamente, à utilização do transporte, até o penúltimo dia útil do mês anterior ao da utilização, através de Pix para a Prefeitura de Ilha Solteira. É vedado o reembolso.
Os estudantes que estiverem em débito com a mensalidade ficarão proibidos de utilizar o transporte. Já os alunos que atendam aos requisitos do CadÚnico ficarão isentos de pagamento.
Para realizar o cadastro para o transporte de estudantes clique aqui.
A primeira divulgação do resultado de requerimento de cadastramento semestral será realizada a partir do próximo dia 19 no site oficial da Prefeitura de Ilha Solteira (ilhasolteira.sp.gov.br).
A divulgação constará o local de retirada dos cartões de identificação, eventual documentação complementar necessária a ser apresentada, bem como a definição da demanda/quantidade de veículos para cada destino.
Para o mês de fevereiro bastará para a utilização do transporte, o cumprimento das exigências atuais do cadastro de estudantes.
Em fevereiro também não será realizada a cobrança, porém, a partir do dia 4 de março deverão ser exigidas e cumpridas na totalidade as determinações do decreto, inclusive a cobrança.
Utilização
O transporte só será oferecido durante o ano letivo oficial, não sendo disponibilizado no período de férias/recesso escolar e somente alunos devidamente matriculados poderão utilizar.
O estudante somente poderá usufruir do transporte de segunda a sexta-feira no horário no qual é cadastrado, não podendo utilizar em horário diverso.