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Justiça condena Prefeitura de Ilha Solteira a indenizar por quebra-mola ‘invisível’

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Foto: Rodrigo Mariano/Ilha News (01.12.2019)

De acordo com o processo, o acidente ocorreu na noite de 30 de novembro de 2019, por volta das 20h45, na Rua Itu, na altura da viela de 300 do Passeio Itu, na Zona Sul.

O motociclista, na época com 38 anos, afirmou no processo que foi surpreendido por um redutor de velocidade sem qualquer sinalização vertical ou pintura no asfalto.

O local onde foi instalada a lombada havia acabado de passar por obras para evitar os alagamentos frequentes da Rua Itu.

Com o impacto, ele perdeu o controle da moto e sofreu uma queda violenta. O laudo apontou traumatismo cranioencefálico (TCE) grave, fraturas na base do crânio e na face, além de múltiplas lesões corporais.

A vítima permaneceu internada por 20 dias, sendo nove deles em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Laudo da Polícia Técnico-Científica confirmou que a lombada estava “sem pintura e sinalização de aviso”.

O boletim de ocorrência ainda registrou relatos de que acidentes eram frequentes no local.

O advogado do motociclista, Darley Barros Júnior, ressaltou a omissão da Prefeitura de Ilha Solteira.

“Infelizmente, o Município de Ilha Solteira, no governo anterior, realizou alguns obstáculos sem a devida sinalização e gerou alguns acidentes, inclusive com morte, no Recanto das Águas, por falta de respeito às normas técnicas para construir esses obstáculos e isso trouxe, ao nosso cliente, sequelas de perda de capacidade de trabalhar, repito, pela incapacidade de cumprir as normas técnicas para construir os obstáculos. Entendo que a indenização foi justa, pois repara o sofrimento que ele e a família sofreram”.

Responsabilidade do Município

Na decisão, a juíza reconheceu a responsabilidade objetiva do Município, com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

Segundo a sentença, ficou comprovada omissão específica do poder público, já que havia dever legal de sinalizar o obstáculo imediatamente, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A juíza afastou qualquer hipótese de culpa exclusiva da vítima. Não houve indícios de que o motociclista estivesse sem capacete ou sob efeito de álcool.

Indenizações fixadas

A sentença julgou parcialmente procedente a Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais e fixou os seguintes valores:

  • R$ 50.000,00 por danos morais.
  • R$ 5.414,00 por danos materiais, equivalente a dois terços do valor da moto pela tabela Fipe, já que não houve perda total.
  • Pagamento das diárias de pátio limitado ao período de 1º a 20 de dezembro de 2019, tempo em que o autor esteve hospitalizado e impossibilitado de retirar o veículo.
  • Um salário mínimo mensal a título de lucros cessantes entre 30 de novembro de 2019 e 1º de abril de 2020.
  • Pensão mensal vitalícia de meio salário mínimo em razão da incapacidade parcial permanente.

O laudo médico do Imesc apontou incapacidade permanente parcial de grau elevado, estimada entre 60% e 70%, com sequelas neurológicas, auditivas e limitações funcionais.

A vítima ficou com restrições para atividades que exijam atenção, memória, equilíbrio, força ou trabalho em altura, restando apenas capacidade residual para funções leves e adaptadas.

Cabe recurso

Como se trata de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A decisão reforça o entendimento de que o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de cumprir dever específico de sinalização em vias públicas, especialmente em situações que coloquem em risco a segurança dos condutores.

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Foto tirada no dia 1º de dezembro de 2019. Foto: Rodrigo Mariano/Ilha News

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