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Juiz eleitoral acata, parcialmente, justificativas de Otávio Gomes

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Foto: Rodrigo Mariano/IlhaNews

O juiz eleitoral Jamil Nakad Júnior acatou, parcialmente, as justificativas apresentadas pelo prefeito de Ilha Solteira (SP), Otávio Gomes (PSDB), no processo que desaprovou a prestação de contas da campanha de 2020.

Na sentença, divulgada na última sexta-feira (12), o juiz considerou que as explicações apresentadas comprovaram os gastos com combustível e com o Facebook durante a campanha.

Entretanto, manteve os apontamentos em relação à extrapolação do limite de gastos com recursos próprios, que já é alvo de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) por abuso de poder econômico.

[…] informa que o candidato tão somente expandiu seus gastos para além do limite […] por ‘amadorismo’ de sua equipe técnica

juiz eleitoral

O juiz expõe na sentença que o recurso de Otávio Gomes tentou culpar a equipe de campanha pela extrapolação do limite de gastos.

“[…] informa que o candidato tão somente expandiu seus gastos para além do limite […] por ‘amadorismo’ de sua equipe técnica”, traz a sentença

Otávio Gomes extrapolou o limite de gastos de campanha com recursos próprios em cerca de 290%.

A lei eleitoral permite apenas que o candidato invista recursos próprios até 10% do limite estabelecido para o cargo disputado, denominado autofinaciamento.

A defesa do prefeito argumentou que 87% do valor foi utilizado para bancar as campanhas dos aliados, candidatos a vereador.

Como já não cabe recurso em primeira instância, o juiz eleitoral encaminhou o processo referente à prestação de contas da campanha de Otávio Gomes ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), onde será julgado.

Otávio Gomes foi reeleito prefeito pela coligação “Humanizando o Progresso”, formada por PSDB, DEM, PSB e Solidariedade.

Representação do MPE

Devido ao apontamento de extrapolação do limite de gastos com recursos próprios, o MPE entrou com uma representação contra o prefeito Otávio Gomes e o vice Emanuel Zinezi (DEM) por abuso de poder econômico.

O promotor eleitoral pediu a cassação dos diplomas de Otávio e Emanuel, caso a Justiça Eleitoral acate a representação.

Na última movimentação, datada do último dia 12, o juiz eleitoral estabeleceu sete dias para o prefeito e o vice apresentarem defesa, podendo juntar documentos, indicar testemunhas e pedir a produção de provas.

Somente após o fim desse prazo e a análise da defesa de Otávio e Emanuel é que o juiz eleitoral decidirá sobre o prosseguimento da representação.

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