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Ilha Solteira deve indenizar paciente impedido de usar app de acessibilidade em posto de saúde

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Foto: Internet

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira (SP) que condenou o Município a indenizar pessoa com deficiência auditiva que foi impedida de utilizar recurso de acessibilidade em posto de saúde.

Na sentença de primeira instância do juiz João Luis Monteiro Piassi a reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Consta nos autos que, em razão da limitação auditiva, o autor da ação utiliza o aparelho celular para se comunicar por meio de um aplicativo.

Em ocasiões distintas, o rapaz acompanhava a mãe, idosa com comorbidades físicas, em consultas médicas quando foi informado de que não poderia usar o equipamento e orientado a se retirar da sala.

Em seu voto, o relator do julgamento, desembargador Leonel Costa, explicou que a ferramenta possui rígida política de privacidade e não concede ou partilha as imagens colhidas.

Além disso, o magistrado destacou que, diante da ausência de intérpretes capacitados para dialogar por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), o aplicativo em questão é uma forma de inclusão e diminuição de barreiras.

“Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Capítulo III, referente à Tecnologia Assistida, é garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida”, declarou.

Os desembargadores Bandeira Lins e Antonio Celso Faria completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

O procurador jurídico do município, Fábio Corciolli, informou ao Ilha News que ainda é possível recorrer da decisão do TJSP através de interposição de Recurso Especial ao STJ ou Recurso Extraordinário ao STF.

A secretária municipal de Saúde, Eliana Covre, admitiu que Ilha Solteira não conta com intérpretes de Libras em suas unidades de saúde, mas cogita habilitar pelo menos um servidor de cada unidade.

Entenda o caso

O autor da ação possui deficiência auditiva, consistente em disacusia neurossensorial bilateral.

Ele alegou ser único acompanhante disponível e cuidador de sua mãe, pessoa idosa com uma série de comorbidades físicas.

Ainda segundo ele, por diversas vezes foi impedido de acompanhar consultas médicas da mãe, no posto de saúde do bairro Bela Vista, em razão da negativa dos profissionais de saúde de se comunicarem com ele através do aplicativo Icom.

A mãe do autor morreu em 13 de janeiro de 2021.

Icom

O Icom é uma plataforma que possibilita a tradução simultânea de uma interlocução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), permitindo, assim, a comunicação com a pessoa surda no seu próprio idioma.

O impacto positivo da utilização de ferramentas como esta é incalculável para a comunidade surda, pois facilita a inclusão dessa parcela de cidadãos na sociedade brasileira.

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