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Eleições 2024: Otávio Gomes exonera 4 pré-candidatos a vereador

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Fotos: TSE

O prefeito de Ilha Solteira (SP), Otávio Gomes (PSD) exonerou na última sexta-feira (5), prazo final para desincompatibilização, um diretor e três assessores especiais de olho nas eleições municipais que acontecerão em outubro.


Todos os exonerados são pré-candidatos a vereador. Veja os nomes:

  • Amarelinho – Fernandes Carvalho Ferraz, diretor do Departamento de Juventude;
  • Adriano Oreia – Adriano Luiz Costa, o assessor especial de gestão de projetos da Secretaria de Saúde;
  • Elaine Boneti – Elaine Aparecida Boneti Rodrigues, assessora especial do gabinete do prefeito;
  • Valdir do Mototaxi – Valdir Ferreira Lima, assessor especial de gestão de projetos da Secretaria de Obras e Manutenção.

Os quatro exonerados foram candidatos a vereador na última eleição municipal, em 2020, mas nenhum conseguiu se eleger, ficando como suplentes.

A mais votada foi Elaine, com 286 votos, pelo DEM. Valdir foi o segundo mais votado entre os exonerados, com 253 votos, pelo PL. Em seguida, Amarelinho com 186, pelo DEM; e Adriano com 163, pelo PL.

As exonerações foram publicadas no Semanário Oficial Eletrônico do Município (Soem) nº 1.060, de 5 de abril, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril.

Até o momento não foram nomeados novos ocupantes para os cargos que ficaram vagos.

Nenhum secretário municipal foi exonerado para concorrer as eleições municipais de 6 de outubro.

Desincompatibilização

Desincompatibilização é o ato, praticado por um pré-candidato ou uma pré-candidata de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.

O cálculo do prazo para pedir esse afastamento é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

O objetivo é evitar que futuros candidatos ou candidatas utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.

Se a pré-candidata ou o pré-candidato continuarem a exercer a função que ocupam mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, eles incorrem na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

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