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Eleições 2024: Oito partidos políticos já marcaram convenções em Ilha Solteira

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Para disputar as Eleições Municipais de 2024, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador precisam cumprir uma série de exigências constitucionais e legais.

Inicialmente, devem ser escolhidos pelas agremiações políticas em convenções partidárias, que devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, segundo o Calendário Eleitoral.

Em Ilha Solteira (SP), oito partidos políticos já convocaram suas convenções para os primeiros dias após a liberação.

Os partidos que apoiam o pré-candidato Emanuel Zinezi (MDB) farão a convenção na próxima quinta-feira (25), às 19h15, na Associação Comercial e Empresarial de Ilha Solteira (Aceis).

O MDB presidido por Nathália Rodrigues, o PSD presidido pelo prefeito Otávio Gomes, o União Brasil presidido por Nilson Nantes e o Avante presidido por Josiane de Almeida devem confirmar o apoio à chapa Zinezi e Enes Furlani Jr (PSD).

Os partidos que apoiam o pré-candidato Dílson César Jacobucci (Podemos) farão suas convenções no próximo dia 27, sábado, na Câmara Municipal, em horários diferentes.

A Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) presidida por Alessandro Rodrigues, o Tomate, se reunirá às 8h. O PDT presidido pelo vereador Cícero da Silva se reunirá às 9h. O Podemos presidido por Dílson César e o Democracia Cristã presidido por Fábio Fiuza se reúnem às 10h.

Esses quatro partidos devem confirmar o apoio à chapa Dílson César e Cícero.

Os editais de convocação para as convenções partidárias foram conferidos, ontem (17), pelo Ilha News no mural do Cartório Eleitoral de Ilha Solteira.

Quem pode se candidatar?

Existem exigências indispensáveis para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, chamadas de condições de elegibilidade. São elas:

  • ser filiado a um partido político;
  • ter nacionalidade brasileira;
  • ter a idade mínima para o cargo almejado;
  • ser alfabetizado;
  • estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral;
  • Para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

De acordo com a Constituição Federal e a Lei das Eleições, para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse.

Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.


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