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Carreta Furacão é proibida de usar ‘Fonfon’ por causa do ‘Fofão’

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Foto: Reprodução/Facebook

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) para condenar a Carreta Furacão pelo uso de imagem do personagem “Fofão” sem autorização.

Também foi determinada a remoção de conteúdo das redes sociais e fixado pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil.

De acordo com a decisão, o filho único de Orival Pessini, criador do “Fofão” que morreu em 2016, tem a titularidade dos direitos do personagem e propôs a ação contra o grupo, que se apresenta nas ruas, em uma carreta, utilizando fantasias.

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, destacou que o grupo já havia sido acusado, anteriormente, de plágio relacionado ao mesmo personagem, mas criou outra figura, com nome de “Fonfon” e imagem muito semelhantes ao original.

“O grupo resolveu criar o personagem como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia”, afirmou o magistrado em seu voto. E completou: “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”.

Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Durante a ação em primeira instância, a Carreta Furacão negou a existência de plágio e alegou que havia a ocorrência de caricatura e paródia, o que não constitui violação a direitos autorais.

Alegou ainda ser detentora dos direitos registrados do personagem “Fonfon”, integrante da Carreta Furacão, que utiliza vários personagens populares que atuam em apresentações de rua, com música e dança.

“Fonfon difere do Fofão porque possui cabelos longos, pelos nas mãos, pés avermelhados, pele branca, olhos grandes/arredondados e vestimenta colorida”, por isso alegou ausência de confusão ao público por distinção entre as identidades.

O criador do personagem “Fofão”, em vida, manifestou o desejo de que o personagem fosse utilizado apenas para o entretenimento do público infanto-juvenil.

Temendo a apropriação desautorizada, Orival Pessini também requereu, em vida, que após sua morte fossem destruídos moldes e máscaras alusivas ao “Fofão”.

Fofão

O artista Orival Pessini, falecido em 14/10/2016, foi criador e intérprete de inúmeros personagens televisivos famosos, um dos quais o boneco Fofão, que apareceu ao público em programa da Rede Globo (“Balão Mágico”) e, devido ao grande sucesso, migrou para outra rede de TV (Bandeirantes), apresentando quadros humorísticos, desenhos animados, estrelando filme de cinema, licenciando produtos, desfilando em escola de samba no carnaval de SãoPaulo, dentre outras atividades.

Fonte: TJSP

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