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Após liminar do TCE, Prefeitura de Ilha Solteira revoga licitação da limpeza pública

Além da representação no Tribunal de Contas, edital recebeu três requerimentos de impugnação apresentados por outras empresas.

A revogação levou em consideração uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que determinou a suspensão liminar do processo licitatório.

Além disso, o termo de revogação revela que “ainda em fase de recebimento de propostas, várias empresas apontaram, por meio de pedidos de esclarecimentos e impugnações, inconsistências no objeto e nas exigências contidas no Edital”.

Com isso, “visando à necessidade e o interesse da Administração em promover adequações no Edital”, o prefeito Rodrigo Kokim (PL) decidiu revogar, no dia 27 de março, todo o processo licitatório.

O edital deverá ser alterado e um novo processo licitatório deverá recomeçar, enquanto isso, a limpeza pública continua sendo um dos principais alvos de reclamações da população.

Licitação

O pregão eletrônico 10/2026 foi aberto para propostas no dia 16 de março e o encerramento seria na última segunda-feira (30/03).

A licitação do tipo menor preço global é para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza pública e respectiva coleta, compreendendo varrição manual e/ou mecanizada de vias e logradouros públicos, roçagem mecanizada, com acabamento e despraguejamento, conforme solicitação da Divisão de Roçagem, Terraplanagem e Limpeza Urbana para um período de 12 meses.

Veja os números da licitação para limpeza pública de Ilha Solteira:

  • 11.650.412,16 metros quadrados de roçagem mecanizada, com a retirada e descarte em local adequado dos resíduos de vegetação produzidos;
  • 6.164.916,24 metros quadrados de varrição manual e/ou mecanizada de vias públicas e respectiva coleta;
  • 3.559.038,24 metros lineares de varrição manual e/ou mecanizada de vias públicas e respectiva coleta;
  • 376.732,26 metros quadrados de roçagem mecanizada nas Avenidas Brasil Norte e Sul, com acabamento, despraguejamento e retirada dos resíduos gerados, com descarte em local adequado.

Representação

A representação com pedido cautelar no Tribunal de Contas foi apresentada pela empresa Crivo Gestão de Serviços e Engenharia Ltda no dia 25 de março, cinco dias antes do encerramento das propostas.

A empresa pleiteou a suspensão imediata do certame e a retificação integral do instrumento convocatório.

Conforme a representação, a empresa Crivo insurgiu-se contra quatro pontos do edital:

a. exigência de comprovação de vínculo do profissional como condição de habilitação;
b. inexistência da publicação de estudo técnico preliminar no edital;
c. ausência de informações relevantes para a precificação (quantas unidades bocas de lobo/ grelhas/ grades removíveis existem no Município, quais ferramentas necessárias para remoção, forma de retirada manual ou mecánica, necessidade munck, peso de cada peça e quais os endereços que se encontram);
d. prazo para início do contrato estabelece que os serviços deverão ser iniciados no primeiro dia do mês subsequente à assinatura do contrato, o que traz preocupações em relação à mobilização caso o contrato seja assinado no final do mês.

O conselheiro substituto-auditor do TCE-SP, Samy Wurman, ao analisar a representação concedeu a liminar suspendendo o andamento do certame.

Além da representação no TCE-SP, outras três empresas apresentaram requerimento de impugnações à Comissão de Licitação: América Ambiental Ltda, Master Clean Limpeza e Conservação Predial Ltda e Licitar Brasil Consultoria.

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