A Justiça de Ilha Solteira (SP) decidiu que Victor Nogueira Carvalho, acusado de matar Taila Souza asfixiada em maio de 2024, será julgado pelo Tribunal do Júri. Cabe recurso.
Victor foi denunciado por feminicídio e está preso desde agosto do ano passado. Não foi marcada data para o julgamento.
O Tribunal do Júri julga acusados de crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida – por exemplo, feminicídio e homicídio.
Além da juíza que coordena o julgamento, há jurados sorteados que representam a sociedade e votam para condenar ou absolver o réu.
O caso aconteceu na Rua N, no bairro Novo Horizonte, entre os dias 8 e 9 de maio de 2024.
De acordo com a denúncia, Victor brigou com a vítima de maneira agressiva e a asfixiou até a morte, provavelmente, com um travesseiro.
Victor chegou a ser preso em flagrante, mas conseguiu liberdade provisória na audiência de custódia, em 11 de maio de 2024.
Após recurso do Ministério Público, foi decretada a prisão preventiva, com mandado cumprido em 15 de agosto do ano passado. (relembre o caso abaixo)
Em nota, o advogado que representa a família de Taila na assistência de acusação, Darley Barros Jr, considera que a conduta de Victor foi “abusiva e violenta” e que sua condenação deve servir de exemplo “a outros homens que querem se valer de sua força física contra sua esposa”.
“Estamos felizes de poder levar em julgamento a pessoa que tirou a vida de Taila. Ser julgado pela sociedade demonstrará a todos do nosso município, e também do país, que ninguém senão Deus, pode tirar a vida de um ser humano”.
A defesa de Victor já apresentou recurso em sentido estrito junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por considerar que a “sentença de pronúncia, está eivada de subjetividade”.
Em nota enviada ao ilha.news, o advogado Valdir Rocha afirma que Victor tem o direito de não ser considerado culpado até o julgamento final e trânsito em julgado. Confira a íntegra da nota à imprensa no final desta matéria.
Para ele, qualquer conclusão antecipada sobre o caso é “prematura e especulativa” e que “não pode, o clamor popular, sem o devido conhecimento do processo, servir de fundamentação para uma possível condenação”.
A sentença de pronúncia de Victor Nogueira Carvalho é datada do dia 6 de agosto, mas só agora o ilha.news teve acesso ao documento.
A juíza Lia Freitas Lima considerou que existem indícios suficientes de autoria, porém, esclareceu que a pronúncia é “mero juízo de admissibilidade da acusação, sem que haja qualquer decisão condenando ou absolvendo o acusado”.
Protestos
A morte de Taila Souza foi lembrada durante protestos realizados após a Justiça conceder liberdade provisória a Victor, logo após a prisão em flagrante.
“Justiça ausente, Taila presente!” foi o mote das manifestações até que Victor tivesse a prisão preventiva decretada, em agosto do ano passado.
O caso


A técnica de enfermagem Taila de Souza dos Santos foi encontrada morta em um quarto que fica nos fundos de sua casa na Rua N, no bairro Novo Horizonte, na noite do dia 9 de maio de 2024. O crime ocorreu entre os dias 8 e 9.
Após o ocorrido, Victor passou a responder mensagem de WhatsApp se passando pela vítima, com intuito de esconder o que realmente havia acontecido.
No final da tarde do dia 9, ele enviou uma mensagem para sua mãe informando que Taila estava desmaiada e pediu que chamasse o Resgate. Victor disse ainda que não ficaria na casa por medo de ser preso.
Ele chamou um carro de aplicativo e dormiu em um motel da cidade, alegando ao motorista que havia brigado com a esposa.
A mãe de Victor chegou à casa do casal e o portão estava trancado. Ela solicitou ajuda de um vizinho, que pulou o muro dos fundos da casa.
O vizinho encontrou Taila já morta deitada em um colchão no chão do quarto. O Resgate do Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e a perícia foram acionadas e estiveram no local.
No dia seguinte, Victor se apresentou à polícia da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Ilha Solteira e foi peso em flagrante. Na audiência de custódia, no dia 11 de maio de 2024, foi concedida a liberdade provisória.
Após recurso do Ministério Público, foi decretada a prisão preventiva e o mandado cumprido em 15 de agosto de 2024, quando Victor se apresentou à polícia em Andradina (SP).
Em março e maio desse ano foram ouvidas as testemunhas e em julho o acusado foi interrogado. A defesa de Victor alega que os “laudos periciais são inconclusivos e superficiais”.
A defesa negou a caracterização de feminicídio alegando que ocorreu uma “briga de casal” com agressões mútuas, levantando a hipótese de legítima defesa do réu.
NOTA À IMPRENSA
A defesa do Sr. Victor Nogueira de Carvalho, interpôs Recurso em Sentido Estrito, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando que, a sentença de pronúncia, está eivada de subjetividade.
A sentença de pronúncia, trata-se de uma decisão interlocutória mista não terminativa de natureza declaratória, ou seja, admitindo apenas que o Sr. Victor Nogueira de Carvalho seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Juri.
É imperativo ressaltar que, neste momento processual, vigora o princípio do estado jurídico de inocência, cabendo à defesa interpor todos os recursos cabíveis dentro processo legal, buscando a impronúncia, a exclusão das qualificadoras e demais teses.
O Sr. Victor Nogueira de Carvalho, tem o direito de não ser considerado culpado até o julgamento final e trânsito em julgado. Qualquer conclusão antecipada sobre o caso é prematura e especulativa, não correspondendo à realidade fática e jurídica.
Não pode, o clamor popular, sem o devido conhecimento do processo, servir de fundamentação para uma possível condenação.
Esclarece ainda que, a atuação do advogado é sempre em conformidade com a legislação e a conduta ilibada perante a sociedade, nos termos que determina o Convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil/ Conselho Seccional de São Paulo.
Ilha Solteira, 08 de setembro de 2025.
DR. VALDIR ROCHA SANTOS
Advogado – OAB/SP 431.753
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