A Câmara Municipal de Ilha Solteira (SP) criou a Ouvidoria para atender à população. A intenção é facilitar a comunicação entre Legislativo e sociedade civil.
O cargo de ouvidor foi inserido na estrutura administrativa da Casa de Leis pela resolução nº 169, de 4 de novembro de 2019, assinada pela presidente Valdeci Ferreira Lima (PV).
É função do ouvidor: receber, encaminhar e responder as críticas, sugestões, dúvidas e qualquer outro tipo de manifestação da população e
entidades.
Além disso, deve organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal de Ilha Solteira, simplificando os procedimentos.
O ouvidor da Câmara Municipal também deve:
- orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
- auxiliar a Câmara na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
- auxiliar na divulgação dos trabalhos da Casa de Leis dando conhecimento dos mecanismos de participação social e entre outras funções que forem necessárias.
A Ouvidoria da Câmara Municipal é exclusiva para atender às necessidades
da população em relação ao Legislativo.
O Poder Executivo de Ilha Solteira tem seu próprio canal de Ouvidoria.
No site da Câmara tem um ícone que permite às pessoas terem acesso à Ouvidoria de uma forma fácil e dinâmica.
Há duas maneiras: a primeira é clicando aqui. A segunda maneira é acessando o site cmilhasolteira.sp.gov.br e clicando no menu “Atendimento” e lá em “Ouvidoria”.
(Com informações do Setor de Comunicação da Câmara Municipal de Ilha Solteira)