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Eleições 2018: saiba como justificar o voto em caso de ausência às urnas

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Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação e não se cadastraram para votar em trânsito terão que justificar a ausência à urna. A justificativa deve ser feita por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição: 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno, se houver). Cada turno conta como uma eleição.

Em Ilha Solteira (SP), o movimento em busca da justificativa é intenso nas três escolas onde ocorrem as votações, ABBS, Léa Silva Moraes e Urubupungá, todas na zona sul. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos locais de votação. Equipes de voluntários auxiliam no preenchimento.

Após o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral, o eleitor deve se dirigir às seções de votação para registrar a justificativa.

Pós-eleição

Se o eleitor não apresentar a justificativa no dia do pleito, ele deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação. O RJE deverá estar acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação.

On-line

A justificativa após a eleição também pode ser apresentada pela Internet por meio do Sistema Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

Exterior 

O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não votar no pleito, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial.

Nesse caso, o RJE tem que estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica nos referidos prazos.

O cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou na Internet, pelo Sistema Justifica.

Consequências

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, sendo que cada turno corresponde a uma eleição, e não justificar sua ausência e quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.

Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Com informações do TSE.

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