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Justiça condena 3 pessoas no caso dos EPI’s

A ACP cita o prefeito afastado Edson Gomes (PP), outras quatro pessoas e uma empresa.
20 de janeiro de 2018, 10h16
Atualizado em 15 de agosto de 2019, 10h27
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A Justiça de Ilha Solteira (SP) julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público por entender que os réus frustraram a licitude de procedimento licitatório para a compra de equipamentos de proteção individual (EPI’s) pela Prefeitura ilhense.

Para o MP, essa prática teria causado prejuízo aos cofres públicos e consequente enriquecimento ilícito, em virtude das inúmeras fraudes praticadas com a intenção de direcionar a contratação.

A ACP cita o prefeito afastado Edson Gomes (PP), outras quatro pessoas e uma empresa.

O juiz Eduardo Garcia Albuquerque condenou Isac Silva, que continua preso preventivamente, e o empresário Sérgio Fernandes Rodrigues e sua empresa Fernandes Rodrigues Distribuição e Serviços Ltda.

Isac, que era diretor de Administração da Prefeitura à época, foi condenado ao pagamento de R$ 33.955,97 como ressarcimento pelos danos causados aos cofres públicos; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração recebida pelo agente público no cargo ocupado à época da contratação; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Sérgio Fernandes e empresa tiveram condenações semelhantes.

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