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Pai é condenado por tentar matar filho de 8 meses; pena é de 31 anos de prisão

Julgamento no Tribunal do Júri ocorreu na última quinta-feira
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Um pai foi condenado a quase 31 anos de prisão por torturar e tentar matar o próprio filho de apenas oito meses. Os crimes ocorreram entre 2014 e 2015, no Passeio Santos, Zona Sul de ilha Solteira (SP).

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O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri de Ilha Solteira, na quinta-feira (25). Rafael Alves dos Santos Ferreira, de 24 anos, saiu do Fórum direto para a cadeia.

Ele foi condenado a 30 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime fechado. Rafael foi preso por policiais militares que acompanhavam o julgamento.

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Entenda o caso

De acordo com a acusação, entre outubro de 2014 e maio de 2015, o réu expôs a perigo a saúde do filho, à época com oito meses de idade, privando-o de alimentação e cuidados indispensáveis.

Entre dezembro de 2014 e maio de 2015, Rafael submeteu o filho, sob sua guarda, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo.

No dia 12 de maio de 2015, o réu tentou matar o filho, por espancamento, em razão de motivo fútil, mediante tortura e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado. Rafael foi preso em flagrante e foi mantido em prisão preventiva.

Em novembro de 2015 foi decidido que o réu deveria ser submetido ao Tribunal do Júri. Inconformada, a defesa de Rafael recorreu.

Em junho de 2016, a 5ª Câmara de Direito Criminal decidiu negar recurso da defesa e confirmou que o réu deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri.

A partir daí, a defesa alegou insanidade mental do réu e solicitou a realização de estudo psicológico do acusado. O que acabou não se confirmando.

Em maio de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus e o réu ganhou liberdade provisória. Por isso, aguardava o julgamento em liberdade.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente.

Dessa forma, o juiz decide conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que definirá a responsabilidade do acusado pelo crime.

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

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