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Setembro Amarelo

Kokim nomeia condenado pelo TCU por superfaturamento de máscaras em Guarulhos

Gilmar Veloso, ex-diretor da Prefeitura de Guarulhos, foi responsabilizado por direcionamento e superfaturamento na compra de 300 mil máscaras durante a pandemia; decisão está sob recurso.
18 de setembro de 2026, 11h15
Prefeitura de Ilha Solteira
Foto: Divulgação/Prefeitura de Ilha Solteira

O prefeito Rodrigo Kokim (PL) nomeou para um cargo de confiança na Prefeitura de Ilha Solteira (SP) um ex-diretor da Prefeitura de Guarulhos (SP) condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por sua participação em superfaturamento na compra emergencial de máscaras cirúrgicas durante a pandemia de Covid-19.

Gilmar Veloso da Silva, ex-diretor do Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Saúde de Guarulhos, teve as contas julgadas irregulares pelo TCU em agosto deste ano.

Segundo o Tribunal, ele participou do direcionamento da contratação e teve responsabilidade no prejuízo provocado pelo superfaturamento.

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A decisão, porém, foi objeto de recurso e ainda estava em tramitação na consulta realizada pelo IlhaNews nesta sexta-feira (18).

Gilmar foi nomeado por Kokim para o cargo comissionado de Assessor Especial de Gabinete, referência 14, na Secretaria Municipal de Governo de Ilha Solteira, chefiada por Marquinho de Paula.

A nomeação foi publicada no Semanário Oficial Eletrônico do Município (Soem) da última quarta-feira (16).

O ex-diretor de Guarulhos foi nomeado no lugar de Suellen da Silva Rocha, moradora de Ilha Solteira, que ficou no cargo menos de três meses.

Compra de 300 mil máscaras

O caso analisado pelo TCU envolve uma contratação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Guarulhos em março de 2020, no início da pandemia.

A Prefeitura de Guarulhos adquiriu, emergencialmente, 300 mil máscaras cirúrgicas descartáveis, ao preço de R$ 6,20 por unidade, totalizando R$ 1,86 milhão.

A apuração do TCU concluiu que houve superfaturamento na contratação. Parte dos recursos utilizados na aquisição era proveniente do Fundo Nacional de Saúde.

Gilmar ocupava naquele momento a função de Diretor do Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Saúde de Guarulhos.

Durante a análise do caso, o TCU teve acesso a elementos de investigação compartilhados pela Polícia Federal, incluindo diálogos entre envolvidos na contratação.

Segundo o Tribunal, esses elementos mostraram que a empresa Innova-Med Comercial Eireli não foi escolhida simplesmente porque apresentou o menor preço.

O acórdão relata que o então secretário-adjunto de Saúde de Guarulhos, inicialmente encaminhou a Gilmar os dados de outra empresa para que ela fosse escolhida no procedimento.

Gilmar respondeu que não seria possível direcionar a compra para aquela empresa porque as atividades cadastradas por ela não tinham relação com máscaras cirúrgicas, o que poderia provocar problemas posteriormente.

Ainda de acordo com o TCU, Luis Fernando encaminhou então os dados da Innova-Med. No dia seguinte, Gilmar teria reclamado que a empresa ainda não havia enviado sua proposta comercial.

A partir desses e de outros elementos, o Tribunal concluiu que houve direcionamento fraudulento da contratação.

TCU diz que Gilmar sabia do direcionamento

No processo formal da compra, Gilmar assinou, em 24 de março de 2020, como diretor de Licitações e Contratos, um documento atestando a compatibilidade dos preços e informando que havia sido escolhida a empresa que apresentou o menor valor.

A conclusão do TCU, entretanto, foi de que Gilmar sabia que a escolha da Innova-Med decorria de um arranjo irregular.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Jorge Oliveira, concluiu que Gilmar, na condição de diretor de Licitações e Contratos, subscreveu o ato administrativo sobre os preços mesmo sabendo que a escolha da empresa decorria de um “arranjo fraudulento”.

O Tribunal considerou que as condutas de Gilmar e do então secretário-adjunto de Saúde configuraram fraude ao caráter competitivo do procedimento de contratação, com afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade.

Especificamente em relação ao prejuízo provocado pelo superfaturamento, o TCU considerou caracterizadas a conduta dolosa e o nexo de causalidade de Gilmar, do diretor-adjunto e da Innova-Med.

Ressarcimento de R$ 204 mil e multa de R$ 80 mil

No Acórdão 2032/2026, julgado pelo Plenário em 5 de agosto, o TCU rejeitou as alegações de defesa apresentadas por Gilmar e julgou suas contas irregulares.

O Tribunal condenou solidariamente Gilmar, Luis Fernando e a Innova-Med ao ressarcimento de R$ 204.186,44 aos cofres do Fundo Nacional de Saúde.

O valor é referente ao dano decorrente do superfaturamento e deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros.

Por se tratar de condenação solidária, os R$ 204 mil não correspondem a uma dívida exclusivamente atribuída a Gilmar.

Além do ressarcimento, o TCU aplicou a Gilmar uma multa individual de R$ 80 mil.

O diretor-adjunto também recebeu multa de R$ 80 mil, enquanto a Innova-Med foi multada em R$ 120 mil.

O Tribunal considerou graves os atos praticados pelos três.

Inabilitado para cargo de confiança na esfera federal

O TCU também determinou a inabilitação de Gilmar por cinco anos para exercer cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal.

A mesma sanção foi aplicada ao diretor-adjunto.

Essa determinação merece uma distinção importante: a decisão do TCU menciona expressamente a Administração Pública Federal.

Portanto, o acórdão não estabelece, por si só, impedimento automático para Gilmar ocupar um cargo comissionado na Prefeitura de Ilha Solteira.

O Tribunal também determinou o envio de cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para que os órgãos adotem as providências que considerarem cabíveis.

Prefeitura, Gilmar, MPF e TCE-SP não responderam

Antes da publicação desta reportagem, o IlhaNews procurou Gilmar Veloso da Silva através da Assessoria de Imprensa da Prefeitura para que ele pudesse se manifestar sobre as conclusões do TCU, o direcionamento apontado pelo Tribunal, o superfaturamento, as penalidades impostas e sua nomeação em Ilha Solteira.

A reportagem também procurou a Prefeitura de Ilha Solteira.

Entre outros pontos, o IlhaNews perguntou se a administração do prefeito Rodrigo Kokim tinha conhecimento do processo e do Acórdão 2032/2026 antes de nomear Gilmar; quais critérios foram utilizados para sua escolha; quais serão suas atribuições na Secretaria de Governo; se ele terá participação em licitações ou contratos; e se a situação perante o TCU passou por análise jurídica antes da nomeação.

O Ministério Público Federal (MPF) foi procurado para informar se recebeu a cópia encaminhada pelo TCU e se foi instaurado algum procedimento ou adotada alguma providência a partir da decisão.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) também foi questionado sobre o recebimento do acórdão e eventuais providências adotadas.

Os quatro pedidos de manifestação tiveram prazo para resposta até quinta-feira (17), às 12h.

Nenhum dos quatro havia respondido até a conclusão desta reportagem.

Caso Gilmar, Prefeitura, MPF ou TCE-SP encaminhem manifestação posteriormente, a reportagem será atualizada.

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