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Prefeitura de Ilha Solteira reduz prazo para aprovados em concursos manifestarem interesse

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Foto: Arquivo/Ilha News

O decreto nº 7615, de 5 de setembro de 2025, traz como justificativa a “necessidade de celeridade nos trâmites dos processos administrativos relacionados à nomeação e posse de candidatos aprovados em concursos públicos e processos seletivos, visando maior eficiência na gestão pública”.

Ainda conforme o decreto assinado pelo prefeito Rodrigo Kokim (PL), o governo levou em consideração “a importância de assegurar a reposição tempestiva de servidores públicos para evitar prejuízos à continuidade e à qualidade dos serviços prestados pela Administração Municipal à população”.

Agora, o candidato convocado para nomeação deverá manifestar, formalmente, seu interesse e apresentar toda a documentação exigida para posse no prazo de dez dias corridos, contados a partir da data da convocação publicada no Semanário Oficial Eletrônico do Município (Soem).

O secretário municipal de Administração, Alexandre Dias, explicou que antes a pessoa convocada tinha 30 dias para manifestar interesse e apresentar a documentação, sem prorrogação.

“E na data de entrega dos documentos era publicada a nomeação. Após a nomeação, o candidato tinha 30 dias para fazer os exames adminissionais e tomar posse, esse prazo para posse poderia ser prorrogado por mais 30 dias”.

Sendo assim, com os prazos antigos, poderia levar até 90 dias para que o candidato assumisse definitivamente a vaga após a convocação. Esse intervalo foi reduzido para 40 dias, podendo chegar a 70 em caso de pedido de prorrogação.

A não manifestação no novo prazo de dez dias será interpretada como desistência da vaga, devendo ser excluído da lista de convocação.

Após a manifestação de interesse e entrega da documentação dentro do prazo de dez dias, será concedido prazo de 30 dias corridos para a posse.

“O candidato que estiver em período de aviso prévio, comprovado documentalmente junto com a apresentação documental, se necessário, poderá solicitar a prorrogação de prazo para posse, por mais 30 dias corridos”.


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