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Mais de 700 eleitores podem ter o título cancelado, em Ilha Solteira

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19)

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Foto: Rodrigo Mariano/Ilha News

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19).

Em todo o país, mais de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.

De acordo com o Cartório Eleitoral de Ilha Solteira (SP), que funciona no shopping, 725 eleitores ilhenses estão nessa situação.

“Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em comunicado.

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Entenda

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos, sendo cada turno considerado uma eleição.

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não se aplica a:

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou do TRE-SP para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento.

O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento.

Também é possível comparecer ao Cartório Eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h. É necessário fazer prévio agendamento no site do TRE-SP antes do comparecimento ao cartório.

O eleitor deve apresentar os seguinte documentos:

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais;
  • comprovantes de dispensa de recolhimento ou, cas não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

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