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TJSP Decide: Pai é condenado a indenizar filha por abandono afetivo

Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil
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Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de abandono afetivo.

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O valor foi fixado em R$ 10 mil, além do custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.

Segundo o processo, o abandono se comprovou pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança.

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Em virtude disso, a criança está em tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração.

“As visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social”, frisou o relator do recurso, desembargador João Baptista Galhardo Júnior.

No entendimento da Câmara, o réu não ofereceu justificativas plausíveis para seu afastamento ou negligência quanto à qualidade da convivência com a filha.

“Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”, concluiu o relator.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira.

TJSP Decide é uma coluna do Ilha News que destaca decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: TJSP

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