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TJSP Decide: Habeas corpus concede salvo-conduto para cultivo de cannabis

Filho do beneficiado faz uso de cannabidiol para tratamento médido

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 A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu salvo-conduto a um homem para que cultive Cannabis sativa visando extração do óleo cannabidiol, utilizado no tratamento médico de seu filho.

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As autoridades encarregadas ficam impedidas de proceder à sua prisão e persecução penal pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica da planta em questão, vedando-se, ainda, sua apreensão ou destruição.

Além disso, o plantio será monitorado pela Polícia Civil, com visitas regulares ao imóvel do beneficiado.

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Consta dos autos que o filho do apelante sofre de transtorno do espectro autista e de epilepsia, apresentando comportamento disfuncional agressivo, razão pela qual faz uso de óleo de cannabidiol, sob prescrição médica.

Diante do alto custo de importação do medicamento, o requerente optou por cultivar Cannabis sativa para extração do óleo medicinal e, por não haver regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) neste sentido, buscou salvo-conduto mediante habeas corpus preventivo.

O relator do recurso, desembargador Jayme Walmer de Freitas, afirmou que a concessão do salvo-conduto neste caso atende ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à vida e à saúde.

“Não passa despercebida a omissão legislativa em regulamentar o cultivo doméstico da Cannabis em situações como a presente, de modo que negar ao filho do paciente acesso ao fármaco importaria em flagrante violação ao direito a uma vida saudável”, escreveu.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Toloza Neto e Ruy Alberto Leme Cavalheiro.

Habeas Corpus nº 2294114-78.2021.8.26.0000.

TJSP Decide é uma coluna do Ilha News que destaca decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: TJSP

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