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Reforma de lei salva ex-presidentes da Câmara da ação dos ‘supersalários’

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O juiz João Luís Monteiro Piassi julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra três ex-presidentes e quatro servidores da Câmara Municipal de Ilha Solteira (SP).

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Com base na reforma da Lei de Improbidade Administrativa, sancionada no mês passado, o próprio Ministério Público sustentou a total improcedência da ação alegando que as provas produzidas não permitiram concluir pela existência do elemento subjetivo consistente no dolo específico.

Apesar de sancionada em outubro desse ano, a reforma da LIA retroage. O juiz explica na sentença que, com a reforma da LIA, “o ato ímprobo somente restará configurado se comprovada a conduta dolosa do agente público ou terceiro, inexistindo, doravante, a modalidade culposa de improbidade, ainda que se esteja diante de culpa grave ou erro grosseiro do administrador”.

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Devido à inviabilidade da acusação, o juiz decidiu pela improcedência da ação e por absolver os réus pelas práticas de atos de improbidade administrativa a eles imputados. Também decidiu pelo fim da indisponbilidade de bens dos acusados.

A ação é resultado de uma denúncia da Associação dos Moradores Amigos de Ilha Solteira (Amais) sobre o que chamaram de “supersalários”, que resultou em uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), um inquérito civil na Promotoria e uma ação na justiça.

A Promotoria de Justiça de Ilha Solteira chegou a pedir a devolução aos cofres públicos de R$ 1.318.293,25 pagos indevidamente a servidores do legislativo municipal.

Uma liminar chegou a bloquear R$ 2.003.388,27 em bens de Alberto dos Santos Júnior, Luís Otávio Collus de Paula e Washington Cestari, presidentes da Câmara entre 2008 e 2013.

A liminar também bloqueou os bens dos servidores

Washington Aparecido Cestari, Luís Otário Collus de Paula, Alberto dos SantosJúnior, Reinaldo de Frias, Antônio Paulino de Lima, Cláudia Lie Tanaka Yamashita, José RonaldoPereira Lacerda

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