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Você sabe o que pode e o que não pode no dia da eleição?

Multas podem chegar a R$ 15.961,50 e podem ser aplicadas a candidatos, cabos eleitorais e também a eleitores

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O dia das eleições é cercado de regras diferentes do restante da campanha eleitoral e para reduzir a ocorrência de transtornos nos locais de votação, o juiz eleitoral de Ilha Solteira (SP), André Luiz Tomasi de Queiroz, divulgou as orientações a serem observadas por candidatos, cabos eleitores e até mesmo pelos eleitores ilhenses.

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De acordo com o documento, os candidatos deverão comparecer aos locais de votação “tão somente para o exercício do voto”, devendo se retirarem tão logo realizado o ato. “Tal medida visa sobretudo resguardar a soberania dos eleitores no exercício de direito de sufrágio, além de abortar eventuais condutas ilegais, como a tentativa de aliciamento dos votantes”, explicou o juiz.

Nestas eleições, o eleitor deverá votar em seis candidatos (deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente). O juiz eleitoral aconselha aos eleitores a levarem uma “cola” com os números de cada candidato.

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Biometria

Como a biometria ainda não é obrigatória em Ilha Solteira, a identificação dos eleitores será feita através de documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação). O juiz ressalta que a foto utilizada não poderá ser muito antiga, a ponto de impedir a identificação visual do eleitor pelos mesários.

Veículos parados

Não será admitida a presença de veículos adesivados de candidatos no entorno dos locais de votação ou mesmo praças públicas, “sob pena de sua apreensão, aplicação de multa no valor de até R$ 15.961,50, afora a responsabilização por prática de crime eleitoral”.

Será considerado parado o veículo adesivado que, após constatação, permanecer estacionado por período superior a 30 minutos, cabendo, a partir de tal momento, a adoção das medidas acima.

Aglomeração

Não será permitida qualquer forma de propaganda, com exceção da manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Também é proibido, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou mesmo, utilizando bandeiras, broches, dísticos e adesivos de maneira coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Santinhos

O “derramamento” de santinhos está proibido, mesmo na véspera das eleições. Caso ocorra, o candidato beneficiado pela propaganda poderá ser responsabilizado criminalmente, sem prejuízo da aplicação de multa de até R$ 15.961,50”.

O juiz ressaltou ainda que câmeras de vigilância operadas pela Secretaria Municipal de Segurança estarão dispostas em locais estratégicos para eventual procedimento investigatório.

Fiscais

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem exclusivamente o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. Também estão proibidos de se comunicarem com os eleitores, o que, de acordo com o juiz, “além de trazer atrasos aos trabalhos, acabaria por acarretar embaraço ao exercício do voto”.

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