O vereador Ricardo Casagrande (PSB) foi um dos sete parlamentares eleitos em Ilha Solteira (SP) que tiveram a prestação de contas da campanha para as Eleições 2020 reprovada.
Em relação às contas do vereador Ricardo, foram apontadas duas irregularidades: extrapolação de limite de gastos e ausência de detalhamento sobre a distribuição do material adquirido para a campanha.
A sentença do juiz eleitoral de Ilha Solteira, Jamil Nakad Júnior, foi divulgada na última sexta-feira (29).
Antes, o chefe do Cartório Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral já tinham se manifestado pela desaprovação.
Ao IlhaNews, o vereador Ricardo enviou uma nota, através de sua assessoria. De acordo com a nota, a lei autoriza que o vereador possa doar até o valor máximo de 10% do valor bruto de seu imposto de renda do ano anterior, conforme artigo 27, caput, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
“Todavia, o artigo 27, §1º, desta resolução, prevê que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Devido a divergência de interpretação da resolução nº. 23.607/2019, houve doação de recursos próprios conforme previsto no artigo 27, motivo este pelo qual o magistrado entendeu que houve afronta ao artigo 27, §1, desaprovando assim as contas do vereador. Por não concordar e tendo em vista que o vereador não agiu de má-fé, e, muito menos, extrapolou o limite de gasto permitido (R$ 22.016,78), irá recorrer de decisão”.
Ricardo foi o vereador mais votado em Ilha Solteira, nas Eleições 2020, com 608 votos. Ele declarou à Justiça Eleitoral ter arrecadado R$ 8,7 mil. Já as despesas somaram R$ 6.550.
Do total de receitas, quase 61% foram doadas pelo próprio candidato. Do total de despesas, quase 88% foram gastos com publicidade por materiais impressos.
Prestação de contas
Também tiveram as prestações de contas das campanhas reprovadas os seguintes vereadores:
O único que teve a prestação de contas da campanha aprovada foi o presidente da Câmara, Luiz Otávio Collus de Paula (DEM).
Já o vereador Jeferson Kanon (MDB) ainda não teve as contas analisadas pelo juiz eleitoral.
A prestação de contas da campanha do prefeito reeleito Otávio Gomes (PSDB) também foi reprovada pela Justiça Eleitoral.