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Uso de máscaras passa ser obrigatório a partir de quinta

O uso de máscaras será obrigatório em todo o estado por pessoas que circularem em espaços públicos.
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O uso de máscaras de proteção facial será obrigatório em todo o estado por pessoas que circularem em espaços públicos, a partir de quinta-feira (7).

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O decreto do governador João Doria (PSDB) foi publicado, hoje (5), e estabelece que a regulamentação caberá às prefeituras.

Isso significa que os municípios que definirão a fiscalização e a aplicação de penalidades a quem desobedecer a medida.

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A obrigatoriedade está alinhada com as ações do Governo do Estado de São Paulo para frear o ritmo de contaminação do novo coronavírus.

As máscaras de proteção facial deverão ser, preferencialmente, de uso não profissional.

A obrigatoriedade vale nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população.

Também será obrigatório o uso de máscaras no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores.

Além das repartições públicas estaduais, onde o uso será obrigatório pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.

Quem descumprir o decreto estadual está sujeito a penas previstas no Códito Sanitário do Estado, cabendo advertência e multa de R$ 276 a R$ 276 mil.

Além disso, quem desrespeitar a obrigatoriedade poderá ter a interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos.

Código Penal

Quem descumprir o uso obrigatório de máscara de proteção facial ainda poderá ser preso, conforme dois artigos do Código Penal.

O artigo 268 define como crime infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Quem desobedecer a ordem legal de funcionário público poderá pegar detenção, de 15 dias a seis meses, e multa, conforme o artigo 330.

(Com informações do Portal do Governo)

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