bom-preco-supermercados-clube-970x90-ilha-news
As notícias de Ilha Solteira estão
no nosso canal no WhatsApp

TJ decide: igreja deve indenizar por poluição sonora

Excesso de barulho incomodou vizinhança e igreja deverá pagar R$ 2 mil de indenização

Compartilhe esta notícia:

A 35ª Câmara de Direito Privado manteve sentença que condenou igreja de Itapevi (SP) a indenizar vizinha, em R$ 2 mil, por excesso de barulho causado por instrumentos musicais. Segundo os autos, desde que foi inaugurada, a igreja passou a provocar poluição sonora acima dos níveis permitidos, gerando perturbação no sossego da vizinhança.

300x100-Decorada-Riviera-Sul-Ilha-News

Após vistoria no local, a Prefeitura comprovou que o ruído estava além do tolerável, ultrapassando os limites estabelecidos pela legislação municipal e regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A própria ré admitiu ter dificuldade em respeitar os limites sonoros em suas atividades.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Sergio Alfieri, “a existência do dano moral é de rigor, pois o barulho excessivo que perturba o sossego da vizinhança caracteriza uso nocivo da propriedade, ensejando o dever de indenização”. “Se por um lado é garantia constitucional o livre exercício dos cultos religiosos, de outro não se desconhece que tal exercício não pode afetar indevidamente o direito ao sossego do indivíduo em seu lar, direito fundamental também assegurado pela Constituição Federal, sob pena de configuração de abuso de direito, o que caracteriza ato ilícito.”

goodnet-970x250px

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Gilberto Leme.

(Com informações da Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Foto: internet)

Comentários

Veja também

Últimas notícias

plugins premium WordPress
error: Este conteúdo está protegido!