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TJ decide: igreja deve indenizar por poluição sonora

Excesso de barulho incomodou vizinhança e igreja deverá pagar R$ 2 mil de indenização
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A 35ª Câmara de Direito Privado manteve sentença que condenou igreja de Itapevi (SP) a indenizar vizinha, em R$ 2 mil, por excesso de barulho causado por instrumentos musicais. Segundo os autos, desde que foi inaugurada, a igreja passou a provocar poluição sonora acima dos níveis permitidos, gerando perturbação no sossego da vizinhança.

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Após vistoria no local, a Prefeitura comprovou que o ruído estava além do tolerável, ultrapassando os limites estabelecidos pela legislação municipal e regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A própria ré admitiu ter dificuldade em respeitar os limites sonoros em suas atividades.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Sergio Alfieri, “a existência do dano moral é de rigor, pois o barulho excessivo que perturba o sossego da vizinhança caracteriza uso nocivo da propriedade, ensejando o dever de indenização”. “Se por um lado é garantia constitucional o livre exercício dos cultos religiosos, de outro não se desconhece que tal exercício não pode afetar indevidamente o direito ao sossego do indivíduo em seu lar, direito fundamental também assegurado pela Constituição Federal, sob pena de configuração de abuso de direito, o que caracteriza ato ilícito.”

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O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Gilberto Leme.

(Com informações da Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Foto: internet)

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