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TJ decide: Dono deve indenizar vizinhos por perturbação ao alugar chácara para festas

Réu não poderá emitir ruídos excessivos no período noturno

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A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o proprietário de uma chácara a indenizar por danos morais seus vizinhos.

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Ele alugava a propriedade para festas que causavam perturbação sonora aos moradores das imediações. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.

Além disso, o réu deverá cumprir obrigação de não emitir ruídos excessivos em seu imóvel no período noturno (das 23h às 7h).

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Consta nos autos que o proprietário de uma chácara em Nova Odessa (SP) alugava o imóvel para amigos que organizavam festas nos finais de semana e feriados, com ocorrência de gritos, gargalhadas, músicas em volume alto, nas quais maior parte dos frequentadores estava alcoolizada. Procurado pelos vizinhos, o réu se recusou a tomar providências.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Maria Cristina de Almeida Bacarim, “foi comprovada a emissão de barulho perturbador e insuportável aos vizinhos nos horários de descanso, que se manteve mesmo após diversas reclamações verbais e boletins de ocorrência noticiando os fatos. Portanto, extrapolam o limite do tolerável e ensejam a reparação por danos morais”.

(Com informações da Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Foto: internet)

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