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TCE suspende licitação de serviços de limpeza em Ilha Solteira

O TCE acatou representação para que seja realizado exame prévio do edital do pregão presencial nº 23/2020.

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A licitação da Prefeitura de Ilha Solteira (SP) para contratação de empresa para a prestação de serviços gerais de limpeza nas unidades da Secretaria Municipal de Educação está suspensa.

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sidney Estanislau Beraldo, acatou representação de Fábio Lima Donzelli para que seja realizado exame prévio do edital do pregão presencial nº 23/2020.

O objeto do edital é a “contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gerais de limpeza predial, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários (substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água), materiais e equipamentos”.

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A representação é contra dispositivo que impõe para fins de habilitação técnica, o registro ou inscrição das licitantes no Conselho Regional de Química (CRQ) ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e no Conselho Regional de Administração (CRA).

Ainda conforme trecho do despacho do conselheiro sobre a representação, “serviços comuns de limpeza predial não estão sujeitos à fiscalização de nenhum dos três conselhos”.

Também questiona a requisição de um especialista na área de química com nível superior ou equivalente para a demonstração da aptidão técnica-profissional.

Além da suspensão liminar do certame, a representação pede ainda a determinação de alteração do edital para fazer cessar os vícios apontados.

Considerando que o processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que eventualmente afrontem a legalidade e/ou impeçam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade.

Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo

Ainda conforme o despacho, é necessário que a Administração Municipal justifique a exigência, para fins de qualificação técnica, de registro das licitantes em conselhos de classe não compatíveis com os serviços a serem executados.

De acordo com o conselheiro, essas exigências podem impedir a ampla participação na licitação e na busca da proposta mais vantajosa.

O conselheiro decidiu suspender a licitação pela ocorrência de possível violação à legalidade e competitividade desejadas, suficiente para a concessão da providência cautelar.

A licitação estava programada para o dia 3 de novembro, às 9 horas. Além de suspender o recebimento dos envelopes com as propostas, a Prefeitura de Ilha Solteira deve se abster de adotar qualquer medida corretiva no edital até deliberação do Tribunal de Contas.

O prefeito Otávio Gomes (PSDB) deve encaminhar ao TCE, em 48 horas, as razões de defesa que entender pertinentes.

O descumprimento da suspensão determinada pelo conselheiro sujeitará o prefeito à multa de R$ 55.220.

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