Recurso da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) resultou em decisão, no Supremo Tribunal Federal (STF), validando uma lei do município de São José do Rio Preto (SP) que determina a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com nomes, especialidades e horários de atendimento de todos os seus profissionais.
O Ministério Público de São Paulo havia interposto Recurso Extraordinário contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que chegou a sustar a Lei Municipal nº 14.259/2022 por considerar sua origem indevida, por ser de iniciativa parlamentar, e não do Executivo.
Porém, de acordo com o MPSP, a medida apenas promove transparência, sem gerar ou modificar competências do Poder Executivo.
O ministro do STF Nunes Marques encampou a tese do MPSP ao reconhecer que a lei instituiu uma política pública sem violar a competência do prefeito para estabelecer regras sobre o funcionamento da administração pública.
Em sua manifestação, ele evocou a tese fixada pelo STF no Tema 917 de repercussão geral segundo a qual não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para o poder público, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico de servidores públicos.
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