Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
A decisão, tomada na sessão virtual encerrada no último dia12, referendou liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em fevereiro, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779.
Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) argumenta que há decisões de Tribunais de Justiça que ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que se absolvem réus processados pela prática de feminicídio com fundamento na tese.
O partido apontou, também, divergências de entendimento entre o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Argumento odioso, desumano e cruel
Ao reafirmar sua decisão liminar, o ministro Dias Toffoli deu interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.
Acolhendo sugestão do ministro Gilmar Mendes, o voto de Toffoli determina que a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, o argumento da legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais nem durante julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
Na decisão liminar de fevereiro, o impedimento se restringia a advogados de réus.
Segundo Toffoli, além de ser um argumento “atécnico e extrajurídico”, a tese é um “estratagema cruel, subversivo da dignidade da pessoa humana e dos direitos à igualdade e à vida” e totalmente discriminatório contra a mulher.
A seu ver, trata-se de um recurso argumentativo e retórico “odioso, desumano e cruel” utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil.
Ao ressaltar que o argumento não é, tecnicamente, legítima defesa (essa, sim, causa de excludente de ilicitude), o ministro registrou que, para evitar que a autoridade judiciária absolva o agente que agiu movido por ciúme, por exemplo, foi inserida no Código Penal a regra do artigo 28 de que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.
“Portanto, aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma, desproporcional, covarde e criminosa”, afirmou.
Ranços machistas
Para o ministro Alexandre de Moraes, o Estado não pode permanecer omisso perante a naturalização da violência contra a mulher, sob pena de ofensa ao princípio da vedação da proteção insuficiente e do descumprimento ao compromisso adotado pelo Brasil de coibir a violência no âmbito das relações familiares.
A ministra Carmen Lúcia, por sua vez, afirmou que a tese não tem amparo legal e foi construída como forma de adequar práticas de violência e morte “à tolerância vívida”, na sociedade, aos assassinatos de mulheres tidas por adúlteras ou com comportamento que destoe do desejado pelo matador.
Já o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a tese é pautada “por ranços machistas e patriarcais, que fomentam um ciclo de violência de gênero na sociedade”.
Também acompanharam integralmente o relator a ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
Caso Maria Júlia
Em Ilha Solteira (SP), o último feminicídio está prestes a completar três anos. A universitária Maria Júlia foi morta com 35 facadas pelo ex-namorado, no dia 9 de abril de 2018.
O caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, ainda sem data marcada. Jean Gomes de Menezes Santana deverá ser julgado por homicídio quadruplamente qualificado.
Isso significa que ele matou Maria Júlia com quatro qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, o feminicídio.
Maria Júlia tinha 17 anos quando foi atacada por seu ex-namorado na esquina da viela onde morava com colegas de faculdade, no Passeio Batalha, na Zona Norte.
Ela seguia para o campus II da Unesp, onde cursava Zootecnia, quando foi surpreendida pelo ex-namorado, que a atacou com uma faca.
Desesperadas, colegas ainda tentaram socorrer a jovem universitária, mas Maria Júlia não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
O crime causou grande comoção na comunidade unespiana, que fez vigília em frente à Delegacia de Polícia.
O ex-namorado fugiu de carro levando a faca utilizada no crime. O veículo foi encontrado horas depois em uma fazenda perto da cidade, mas ele conseguiu fugir.
O autor foi preso pela Polícia Militar dois dias depois, em Pereira Barreto (SP), quando tentava pegar carona.
Na chegada a Ilha Solteira, uma multidão aguardava pedindo por justiça. O ex-namorado acabou confessando o crime.
Maria Júlia foi enterrada em General Salgado (SP), no dia 10 de abril de 2018, na presença de familiares, amigos e colegas da faculdade.