O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que garantiu porte de armas de fogo para todos os guardas municipais do país.
De acordo com decisão publicada na segunda-feira (1º/3), por maioria de votos, o plenário virtual da Corte referendou liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em 2018, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas com base no número de habitantes do município.
Pela norma, os guardas das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andar armados durante o trabalho e nos momentos de folga.
Quem trabalhava em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil habitantes só poderia usar armamento em serviço.
Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, como é o caso de Ilha Solteira (SP), o porte foi totalmente proibido.
A decisão foi motivada por uma ação do DEM. Ao entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, o partido alegou que o estatuto criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.
Agora, todos os integrantes de guardas municipais do país estão autorizados a ter direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município.
(Fonte: Agência Brasil)