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Setembro Amarelo

Servidor de Ilha Solteira que não responder ao Censo pode ter salário suspenso

Recadastramento obrigatório segue até 16 de outubro para servidores efetivos da Prefeitura, Câmara e IPREM; procedimento deve ser feito preferencialmente pela internet.
11 de setembro de 2026, 07h22
Atualizado em 11 de setembro de 2026, 14h59
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Servidores públicos efetivos de Ilha Solteira (SP) precisam ficar atentos ao prazo para participar do Censo Previdenciário 2026 realizado pelo Instituto de Previdência Municipal (Iprem).

O procedimento é obrigatório e segue até 16 de outubro.

Quem deixar de realizar o recadastramento poderá ficar em situação cadastral irregular e ter o pagamento da remuneração suspenso no mês seguinte ao término do prazo, até que a situação seja regularizada.

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A regulamentação prevê ainda que o órgão de origem será notificado para adoção das medidas administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O Censo começou em 1º de setembro e deve ser realizado, preferencialmente, pela internet, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo Iprem.

Quem precisa fazer o Censo?

A obrigatoriedade alcança os servidores públicos efetivos ativos da Prefeitura de Ilha Solteira, Câmara Municipal e autarquias municipais vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A exigência continua valendo mesmo para o servidor que esteja em férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, cedido, legalmente afastado, exercendo mandato eletivo ou trabalhando remotamente.

O Censo 2026 é direcionado aos servidores efetivos ativos. Portanto, esta etapa não é o recadastramento de aposentados e pensionistas.

Dá para fazer pela internet

A modalidade preferencial é on-line. O formulário pode ser preenchido em qualquer horário durante o período estabelecido para o Censo.

O atendimento presencial deve ser utilizado, excepcionalmente, por servidores que encontrem dificuldades para preencher o formulário ou anexar os documentos.

Nesses casos, o atendimento no Iprem ocorre das 7h30 às 11h.

Para dúvidas ou solicitação do link de acesso, o Iprem informa o telefone (18) 3742-4375.

Quais documentos são necessários?

Antes de começar o preenchimento, é importante separar a documentação.

O procedimento não será finalizado sem os documentos exigidos e, para envio pela internet, os arquivos devem estar em formato PDF.

Entre os documentos básicos estão:

  • RG e CPF ou CNH;
  • certidão de nascimento ou casamento atualizada, emitida nos últimos 60 dias;
  • comprovante de endereço atualizado, emitido nos últimos 90 dias;
  • termo de posse no serviço público de Ilha Solteira, que pode ser solicitado ao RH da Prefeitura ou Câmara;
  • último holerite;
  • foto do servidor.

Quem for casado ou viver em união estável deverá apresentar também a documentação correspondente. A certidão de casamento deve ter sido emitida nos últimos 60 dias.

No caso de declaração particular de união estável, há exigência de reconhecimento de firma das assinaturas.

Tem filhos ou outros dependentes?

A documentação varia conforme a situação familiar do servidor.

Para filhos ou enteados menores de 21 anos, por exemplo, deve ser apresentada certidão de nascimento atualizada, que, segundo a resolução do IPREM, deve ter sido emitida nos últimos 60 dias, além de RG e CPF ou CNH, caso possuam.

Também existem exigências específicas para filhos ou enteados maiores de 21 anos inválidos para o trabalho, pais sem renda que dependam financeiramente do servidor e irmãos maiores de 21 anos inválidos, sem renda e financeiramente dependentes.

Já trabalhou e contribuiu antes de entrar no Município?

O servidor que possui contribuições anteriores ao INSS ou a outro Regime Próprio de Previdência também deverá informar esse histórico.

Entre os documentos previstos estão o CNIS – Extrato Previdenciário, disponível pelo Meu INSS, carteira de trabalho física ou digital e, quando houver, declaração do outro regime previdenciário informando o período de contribuição.

A entrega desses documentos durante o Censo, porém, não significa que o tempo será automaticamente averbado. A averbação depende de procedimento administrativo específico.

Para que serve o Censo?

O recadastramento não envolve apenas atualização de endereço e telefone.

O Iprem utilizará o procedimento para atualizar informações cadastrais, funcionais e previdenciárias, além dos dependentes e do histórico contributivo dos servidores e para conferir a documentação existente na base do Regime Próprio.

Segundo a resolução, essas informações também são utilizadas nas avaliações atuariais, concessão de benefícios, compensação previdenciária e identificação de inconsistências cadastrais.

Os dados coletados deverão ser utilizados exclusivamente para fins previdenciários, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

E se o servidor não fizer?

Este é o principal ponto de atenção. O servidor que não participar do Censo será considerado em situação cadastral irregular.

A resolução estabelece que servidores efetivos da Prefeitura, Câmara e autarquias estão sujeitos à suspensão do pagamento da remuneração no mês seguinte ao término do prazo de recadastramento.

O próprio anexo da resolução reforça que a não realização do Censo entre 1º de setembro e 16 de outubro poderá acarretar suspensão do salário até a regularização.

Por isso, a orientação é não deixar o preenchimento para os últimos dias, principalmente porque pode ser necessário solicitar documentos atualizados ou procurar o IPREM para solucionar alguma dificuldade.

Serviço — Censo Previdenciário 2026

Prazo: até 16 de outubro de 2026
Quem deve fazer: servidores efetivos ativos vinculados ao RPPS da Prefeitura, Câmara e autarquias municipais
Como fazer: preferencialmente on-line
Atendimento presencial: excepcionalmente para quem tiver dificuldade com o formulário ou documentos
Horário presencial: das 7h30 às 11h
Dúvidas e solicitação do link: (18) 3742-4375
Documentos enviados on-line: em formato PDF

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