O juiz eleitoral de Ilha Solteira (SP), João Luís Monteiro Piassi, assinou uma portaria que estabelece o que pode e o que não pode no dia da eleição, conforme a legislação eleitoral.
Confira a portaria na íntegra no final desta matéria.
O objetivo da portaria é de “evitar atos viciosos no dia da eleição”, que acontece neste domingo, dia 6 de outubro.
No dia da eleição, será permitida tão somente a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor ou eleitora por partido político, coligação, candidato ou candidata, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, camisetas, broches, dísticos e adesivos.
Serão proibidos, no dia do pleito, até o término do horário de votação, às 17h:
- A abordagem ou aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento por parte de candidatos e representantes ou delegados de agremiação política;
- A aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda acima elencados, de modo a caracterizar manifestação coletiva ou ruidosa, equiparando-se para tal, a utilização de veículos, cabendo neste caso a apreensão, sem prejuízo das demais providências cabíveis;
Também é vedado o uso de aparelho celular na cabine de votação por parte do eleitor, devendo ser o equipamento acondicionado em local estabelecido pelo presidente da seção.
O porte de armas fica vedado 48 horas antes e 24 horas após o pleito nos locais de votação.
A remoção de qualquer veículo caracterizado com publicidade eleitoral quando verificada a sua imobilidade fica autorizada a qualquer tempo com a intenção de burlar as vedações às propagandas eleitoras, uma vez que, em tal condição, estará, sob forma simulada, exercendo a mesma função destinada a “cavaletes”, “outdoors” e outros instrumentos vedados em lei.
Tão logo consumada a votação, cumprirá aos eleitores a saída imediata do local de votação, como forma de preservar a celeridade no fluxo de transeuntes e dificultar eventual prática contrária à legislação eleitoral.
Justificativa
A justificativa para eleitores com domicílio eleitoral em outros municípios será realizada através do aplicativo e-Título, disponível através das plataformas Google Play e APP Store, ou, presencialmente, nos locais de votação, cabendo ao eleitor levar consigo documento de identidade com foto e título eleitoral.
A justificativa a partir do aplicativo e-Título somente será possível com a ativação da função GPS do celular do eleitor, uma vez que a execução de tal procedimento é essencial na identificação dos limites geográficos das zonas eleitoras.
Apuração
A apuração da eleição será realizada na sede da Justiça Eleitoral em Ilha Solteira, restringindo-se o seu acompanhamento a integrantes de partidos ou coligação devidamente legitimados, servidores da Justiça Eleitoral, autoridades e membros das forças de segurança pública.
A partir das 16h30, estará vedada a entrada de eleitores ou cabos eleitorais no shopping e suas imediações, como forma de abortar eventual gatilho à aglomeração de pessoas.
A apuração das eleições municipais de 2024 será transmitida de maneira on-line, através das plataformas de internet dos meios de comunicação locais, conferindo-se ampla e irrestrita divulgação aos munícipes e demais interessados no resultado das eleições.
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