Um quebra-mola sem sinalização causou um grave acidente, na noite de ontem (30), na Rua Itu, Zona Sul de Ilha Solteira (SP).
Edimilson Silva Duque, conhecido como Buiu, de 38 anos, caiu de moto ao atingir a lombada. Buiu foi resgatado inconsciente pelo Corpo de Bombeiros
Ele foi encaminhado ao Pronto-Socorro do Hospital Regional de Ilha Solteira (SP) com traumatismo craniano e em estado grave.
Familiares e amigos aguardaram, durante toda a madrugada, a transferência de Buiu para a Santa Casa de Araçatuba (SP), onde está internado na UTI.
O trecho onde ocorreu o acidente fica na altura da viela de 300 do Passeio Itu, trecho conhecido por alagamentos e que, recentemente, passou por obras.
O redutor de velocidade foi construído, após a conclusão da obra anti-alagamento, concluída em setembro, mas estava sem pintura e sem sinalização vertical.
Código de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibida a utilização das ondulações transversais e de sonoriadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran.
A resolução nº 39/1998 do Contran estabelece que as lombadas deverão ter largura igual à da pista, comprimento de 1,50 metro e altura de até oito centímetros.
Ainda com base na mesma resolução, somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo.
Para a instalação dos quebra-molas deverão ser observadas, simultaneamente, algumas características relativas à via e ao tráfego local, entre elas: índice de acidentes significativo ou risco potencial de acidentes.
Ainda conforme a resolução, a colocação de lombadas só será admitida se acompanhada da devida sinalização.
O Contran estabelece como sinalização mínima uma placa de regulamentação com a velocidade máxima permitida, placas de advertência da lombada, antes e junto ao quebra-mola, além da pintura na cor amarela.
A colocação de lombadas próximas às esquinas deve respeitar uma distância mínima de 15 metros do alinhamento do meio-fio da via transversal.