O Partido dos Trabalhadores de Ilha Solteira (SP) entrou com pedido de liminar na Justiça para proibir a realização de inauguração de obras públicas com a presença do vice-governador Rodrigo Garcia (PSDB) nesta sexta-feira (23), às 14h, na Área de Lazer.
“É um ato político, que vai causar aglomeração e isso 20 dias depois dela (Prefeitura) ter entrado na Justiça para proibir uma carreata que a gente ia fazer do ‘Fora, Bolsonaro’. Por isso, o PT entrou com esse pedido com a mesma argumentação que foi utilizada na proibição da nossa carreata”, explicou Alessandro Rodrigues, o Tomate, presidente do PT de Ilha Solteira.
Ainda segundo Tomate, o PT se sentiu lesado com a proibição da carreata e, por esse motivo, decidiu entrar na Justiça para tentar proibir o evento político na Cidade da Criança.
Tomate fez um pronunciamento em seu perfil em uma rede social demonstrando sua indignação com a iniciativa de realizar inauguração de obras públicas em meio à pandemia. Confira o vídeo no final desta matéria.
O partido alegou que a inauguração de obras públicas acarretará em aglomeração de pessoas com graves consequências para a saúde pública.
Além do vice-governador, estão previstas as presenças do secretário estadual de Turismo e Viagens, Vinícius Lumbertz, do deputado federal Geninho Zuliani (DEM) e do presidente da Assembleia Legislativa, Carlão Pignatari (PSDB).
Decisão
O juiz João Luís Monteiro Piassi analisou o pedido do PT e considerou que a situação da pandemia continua a inspirar cuidados e destacou que a quarentena decretada pelo Governo do Estado vai até o dia 31 de julho.
“No plano dos fatos, observo que, conquanto tenha se assistido, nos últimos dias, a uma queda no número de mortes por Covid-19, melhora nas taxas de ocupação de leitos de UTI e redução nas taxas de transmissão, o que se atribui, sobremaneira, aos efeitos da crescente vacinação, os especialistas são unânimes em afirmar que a queda das mortes não significa que a pandemia esteja sob controle em nosso país. Aliás, a situação é ainda preocupante, em razão da
nova variante delta, que pode levar a um novo aumento dos casos e das mortes”.
Também considerou que o decreto estadual já permitiu a reabertura de espaços públicos e parques sendo observadas as medidas sanitárias e sem aglomeração de pessoas.
O juiz decidiu que a inauguração poderá ocorrer desde que observadas as medidas sanitárias, sem aglomeração de pessoas e, assim que inauguras, as obras públicas poderão ser reabertas ao público.
Na decisão, o juiz estabeleceu que os presentes deverão manter a distância recomendada de 1,5 metro; deverão ser observadas rigorosas medidas de biossegurança, com aferição de temperatura, fornecimento de álcool em gel e utilização de máscara por todos os presentes.
Em caso de reabertura do equipamento público, seja respeitada a capacidade de até 60% do local. O descumprimento de quaisquer das medidas acarretará multa de R$ 50 mil e caracterizará ato de improbidade administrativa.