Já está em tramitação na Câmara Municipal de Ilha Solteira (SP) o projeto de lei nº 4/2026, que institui a Política Municipal de Espaços Controlados para Práticas Motorizadas de Manobras Esportivas e cria as chamadas Áreas Municipais de Wheeling.
O Wheeling, conhecido no Brasil como “grau”, é um esporte radical que envolve malabarismo e manobras de equilíbrio sobre uma roda. A proposta é de autoria do vereador Alex Rocha (PL).
De acordo com o texto, o objetivo é oferecer locais apropriados e controlados para a prática esportiva de manobras com motocicletas, promovendo mais segurança aos praticantes.
O “grau” em vias públicas é perigoso e ilegal.
A utilização das áreas dependerá de regulamentação da Prefeitura, que deverá definir regras como requisitos mínimos de segurança, dias e horários de funcionamento, normas de acesso e permanência, além da responsabilidade dos usuários e organizadores.
O município também poderá exigir o uso de equipamentos de proteção individual e estabelecer exigências para a realização de eventos, como plano de segurança, controle de público, primeiros socorros e medidas de mitigação sonora.
Na justificativa, o vereador Alex Rocha argumenta que a prática do wheeling tem crescido e, na ausência de locais adequados, acaba ocorrendo em vias públicas, o que aumenta o risco de acidentes, gera conflitos com moradores e impacta a segurança e a ordem urbana.
A proposta, segundo ele, busca transformar uma atividade de risco em prática esportiva regulamentada, dentro de uma política pública de redução de danos, inclusão social e organização do uso dos espaços urbanos.
O projeto está tramitando nas comissões legislativas da Câmara Municipal e ainda não há data definida para votação.
CTB x “grau”
Em vias públicas, empinar moto (“dar grau”) é infração gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 244, III, resultando em multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
A manobra de equilibrar-se em apenas uma roda em vias públicas é considerada malabarismo perigoso, com penalidades administrativas e possível enquadramento como crime de trânsito.







