A CTG Brasil, concessionária da Usina Hidrelétrica Ilha Solteira, estendeu até o dia 8 de setembro o prazo para as inscrições no 5º Edital de Recursos Incentivados para o Desenvolvimento Local.
O objetivo é apoiar financeiramente projetos que contribuam para o desenvolvimento humano e a geração de renda das populações que vivem nas comunidades do entorno das operações da companhia.
Organizações sociais, culturais e esportivas poderão apresentar suas propostas até a nova data.
Além de se dedicarem aos objetivos específicos de cada segmento inscrito, os projetos devem também contribuir com a melhoria das condições econômicas, sociais e ambientais das comunidades locais.
“Um de nossos maiores compromissos é apoiar iniciativas que promovam a transformação e causem impacto sociocultural positivo nas regiões em que operamos, reafirmando nosso engajamento com os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da ONU. O Edital de Recursos Incentivados é uma das ferramentas que utilizamos para esse propósito. Este programa tem crescido continuamente, fortalecendo as comunidades locais, o que nos enche de otimismo para este 5º edital”, afirma Ronan Max Prochnow, Gerente de Sustentabilidade & ESG da CTG Brasil.
No ano passado, os investimentos realizados pela CTG Brasil por meio de Leis de Incentivo Fiscal totalizaram cerca de R$ 17 milhões, beneficiando mais de 118 mil pessoas em 136 municípios.
Em 2023, se inscreveram 129 projetos, sendo 37 pré-aprovados e 16 aprovados, com oito pela lei Rouanet; cinco por meio da lei de apoio aos direitos das crianças e adolescentes; dois pela lei de apoio ao direito dos idosos; e um referente à lei do esporte.
As inscrições das propostas para este ano deverão ser realizadas neste link até às 23h59 do dia 8 de setembro de 2024.
Ao todo, o edital será direcionado a mais de 130 cidades brasileiras, incluindo municípios da Paraíba e Minas Gerais, que estão recebendo novos projetos de energia renováveis da companhia.
A lista completa das cidades pode ser encontrada no mesmo link das inscrições.
Os projetos contemplados pelo edital devem promover desenvolvimento humano, além de buscar dar acesso e oportunidades de geração de renda nos locais onde a companhia está presente, por meio de ações culturais, educativas do esporte, entre outras estratégias para a inclusão social.
Podem participar do processo Organizações devidamente regularizadas, sejam Organizações da Sociedade Civil (OSCs), de direito privado, sem fins lucrativos; organizações com fins lucrativos (empresas privadas) exclusivamente para projetos aprovados via Lei de Incentivo à Cultura, programa de Apoio à Atenção Oncológica e Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência) e Conselhos de Direitos da Infância e Adolescência e Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, ou Organizações Públicas executoras de projetos aprovados pelos respectivos Conselhos (exclusivamente para projetos aprovados no âmbito dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa). Todas devem estar com projetos devidamente aprovados até 30 de novembro de 2024.
Este ano, serão selecionadas, conforme as oportunidades previstas em cada mecanismo de incentivo fiscal, as iniciativas aprovadas:
- na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/1991);
- na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006);
- nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990);
- nos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei 12.213/2010);
- no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) (Lei 12.715/2012);
- no Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) (Lei 12.715/2012).
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