Informe jurídico – O juiz João Luís Monteiro Piasi condenou o município de Ilha Solteira (SP) a pagar indenização de R$ 35,5 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais pela demora na realização de cirurgia de timpanoplastia bilateral devido ao diagnóstico de otite, otomastoidite e sinusopatia crônica.
Em outubro de 2022, a paciente passou por avaliação audiológica no AME de Andradina (SP), que indicou perda auditiva de grau leve no ouvido direito e perda auditiva de leve a moderada no ouvido esquerdo.
Esse laudo só saiu em junho de 2023. Entre outubro de 2022 e junho de 2023, houve piora no quadro de perda auditiva.
A partir de junho de 2023, foram vários atendimentos no Pronto-Socorro do Hospital Regional, de responsabilidade da Prefeitura de Ilha Solteira. A paciente também ficou internada algumas vezes.
O HR buscou transferência para a Santa Casa de Araçatuba (SP), sem sucesso. A paciente chegou a ser atendida no Hospital de Base de São José do Rio Preto (SP), onde a necessidade da cirurgia foi reafirmada, porém, não foi realizada.
“Cabe ao Município buscar em todo o sistema público de saúde a disponibilidade de vaga, procedendo à transferência do paciente, não sendo crível, que em todo Estado de São Paulo, não houvesse o recurso disponível, avaliou o magistrado.
Para o juiz, a busca por vaga não deve ser restrita à região. O magistrado ainda considerou que, urgente ou não, a paciente também não foi inserida na fila de cirurgia eletiva prioritária.
“Se o ente municipal esgotou a busca na região, deve então buscar em outras regiões do Estado, diretriz a qual mais consentânea com a de um sistema único de saúde. Apenas se realmente esgotadas todas as possibilidades, é que o ente poderá se eximir de sua responsabilidade”.
Em novembro de 2023, a paciente recorreu à rede privada de saúde, pagando uma consulta particular no Hospital de Otorrino e Especialidades, de Rio Preto, sendo constatada a perda auditiva de 55,70% no ouvido direito e 37,40% no esquerdo.
Após o “jogo de empurra-empurra”, a paciente fez as cirurgias na rede particular, tendo feito um empréstimo para custear o procedimento.
“O dano moral se caracteriza pela dor e sofrimento a que esteve submetida a parte durante os meses em que esperava em vão por tratamento, a revelar verdadeiro sentimento de impotência perante às circunstâncias”, considerou o magistrado.
Ainda conforme a sentença, a qual o Ilha News teve acesso, o juiz relatou que não há dúvida de que houve “falha e omissão” na prestação do serviço. “Não há dúvidas de que houve severa falha estrutural na prestação do serviço público”.
Para Darley Barros Júnior, advogado da paciente, as sequelas são resultado da demora no atendimento. “Tivemos a necessidade de ajuizar uma ação contra a Prefeitura de Ilha Solteira em virtude da falta de organização administrativa da Secretaria de Saúde, que naquele ano (2022) deixou de atender com a rapidez necessária a ilhense, resultando sequelas na mesma”, afirmou o advogado.
Cabe recurso.
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