A Delegacia de Polícia de Ilha Solteira (SP) deverá investigar Alessandro dos Santos Rodrigues, o Tomate, por denunciação caluniosa.
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No último dia 11, o promotor Robson Alves Ribeiro arquivou um procedimento preparatório de inquérito civil provocado por uma denúncia feita por Tomate em relação a um contrato da Câmara Municipal.
Ao arquivar o procedimento, o promotor considerou que Tomate “tinha a prévia ciência de todas as informações suficientes para saber da inocorrência dos fatos por ele imputados aos investigados, denotando dolo de acusar falsamente, além de movimentar toda a máquina ministerial (…) conquanto já sabedor de que não havia ilegalidades”.
Por este motivo, foi enviada cópia integral do procedimento, incluindo as mídias das oitivas para a Delegacia de Polícia para que tome as providências cabíveis.
Conforme o documento do promotor, Tomate pode ser acusado com base no artigo 19 da Lei nº 8.429/1992 e do artigo 339 do Código Penal.
O que diz a lei:
Lei nº 8.429/1992
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Código Penal
Denunciação caluniosa – Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
O caso
Tomate levou ao conhecimento do promotor, entre outras suspeitas, de que haveria uma suposta prática de ato de improbidade administrativa pela contratação de empresa para a gravação e transmissão das sessões e reuniões da Câmara Municipal de Ilha Solteira
Conforme o presidente do PT local, o presidente da Câmara à época, Ricardo Casagrande (PSB), estaria cometendo atos de improbidade administrativa pela contratação de empresa terceirizada para realização de tarefas para as quais já existem servidores nos quadros funcionais do Legislativo, com pagamento de valores muito acima do razoável, em benefício de pessoas ligadas à “Rádio Band FM”, que seria de propriedade do vereador.
Foram feitas diligências preliminares. A Prefeitura de Ilha Solteira assegurou a ausência de quaisquer irregularidades no âmbito das contratações e dos mandatos dos vereadores em exercício no muncípio.
Também foram ouvidos dois servidores da Câmara indicados por Tomate como sendo os responsáveis pela realização das atribuições conflitantes com o objeto contratado com a empresa terceirizada.
Ambos afirmaram que nunca tiveram entre suas funções a gravação ou transmissão das sessões e reuniões do Legislativo Municipal.
Os servidores também negaram que Ricardo Casagrande fosse direta ou indiretamente dono da rádio, nem conheciam grande relação interpessoal entre ele e o contratado João Carlos Pereira Neto.
O investigados também foram ouvidos e negaram qualquer ilegalidade acerca das contratações.
Ricardo se disse perseguido politicamente pelo representante, destacando não ser a primeira vez que é alvo de acusações com esta.
Alegou ser amigo do irmão de João Carlos, por trabalharem na mesma rádio, mas não ser o proprietário, apenas pessoa de confiança deste.
Acrescentou que o contrato da Câmara vem sendo executado há anos, a pedido do diretor da Casa de Leis, pela necessidade de transmissão dos eventos à comunidade local.
João Carlos negou ao promotor ter íntima relação com qualquer membro do legislativo local, informando que desde 2018 sua empresa é contratada pela Câmara.
O diretor da Câmara também foi ouvido e afirmou ao promotor que o contrato não tem qualquer relação com as atribuições dos servidores da Casa.
Esclareceu que ainda antes da representação feita no Ministério Público, conversou pessoalmente com Tomate acerca do mesmo objeto, esclarecendo que não havia irregularidades, fornecendo detalhes que lhe permitiam saber a inocência dos denunciados e, por isso, se surpreendeu com a notícia da representação.
“As improbidades administrativas restaram afastadas, visto que no curso da investigação não foram encontradas irregularidades na contratação entre a CMIS (Câmara Municipal de Ilha Solteira) e a empresa do representado João Carlos, considerando que o contrato não apresenta vícios nem afronta às normas constitucionais e federais”, concluiu o promotor. “Diga-se, da mesma forma, que o contratado vem entabulando avenças com a Câmara desde 2018, com novos procedimentos licitatórios anualizados, a desconfigurar a imputação da direta relação do representado Ricardo com a atuação como Presidente da Casa de Leis, o que só ocorreu em 2021”.
O outro lado
Tomate disse ao Ilha News que ainda não foi intimado sobre esta decisão e que vai aguardar para poder recorrer.
“Eu sequer fui intimado pelo Ministério Público e essa proposta de arquivamento do Ministério Público nós vamos recorrer, o processo não acaba aí”, declarou Tomate.