A promotora de Justiça Marília Gonçalves Gomes Cangani e a conselheira tutelar Alessandra Martins de Oliveira alertam sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. Com a proximidade do Carnaval, MP e CT pedem a conscientização dos proprietários para que não sejam responsabilizados.
No final do ano passado, a Justiça de Ilha Solteira (SP), em decisão inédita, condenou o proprietário de um estabelecimento comercial à pena privativa de liberdade de dois anos e quatro meses de detenção, no regime inicial aberto, e ao pagamento de multa, por vender bebida alcoólica a uma menor de idade. A pena foi revertida em prestação de serviços à comunidade.
De acordo com a conselheira Alessandra, para chegar ao MP, o Conselho Tutelar deve atuar.”Em relação à venda de bebidas, nós fazemos um trabalho de prevenção, nós vamos até os estabelecimentos e convidamos o proprietário a vir ao Conselho e explicamos o que ocorre em relação à venda. Não é só bebida, tem também cigarro e narguilé. Todas as tabacarias já foram notificadas, têm ciência”.
Porém, para que o Conselho Tutelar atue nos casos de menores comprando ou consumindo bebidas alcoólicas é fundamental que haja a denúncia. “Precisamos de denúncia para ir até o local. A pessoa também pode denunciar à polícia, pois é crime”.
No caso julgado no ano passado não houve denúncia, pois uma das adolescentes passou mal e precisou ser socorria ao Pronto-Socorro, após beber vodca com outras amigas. “Por isso a polícia ficou sabendo. Ela comprou garrafas de vodca e relatou que não pediram documento, não perguntaram a idade dela. Depois, ela reconheceu o proprietário que vendeu”, relatou a promotora Marília.
Segundo ela, o MP não precisa nem comprovar que o menor ingeriu a bebida alcoólica. Só o ato ato de fornecer já configura crime. “Para fins de prova é desnecessário qualquer exame para comprovar”.
A representante do MP diz que os donos serão responsabilizados mesmo que o menor não tenha bebido, como é o caso de pais que mandam os filhos menores buscarem cerveja no bar, por exemplo. Neste caso, os pais também serão responsabilizados.
A promotora e a conselheira tutelar reforçaram que a intenção é conscientizar os proprietários para que peçam documento de identidade. Há também a possibilidade de adolescentes pedirem para algum maior comprar a bebida. “Neste caso, o proprietário se isenta, porém, esse que comprou vai ser responsabilizado”, afirmam.
A promotora reforça o pedido para que as pessoas denunciem e ressalta que: “é de responsabilidade da sociedade, a gente está falando de criança e adolescente”, declarou Marília Cangani.
Festas em rancho
Outro problema que o MP e o CT estão atentos é a realização de festas em ranchos com a presença de menores de idade e bebidas alcoólicas à vontade. Até mesmo em festas em família, aniversário, com a presença dos responsáveis. “Os pais falam ‘é melhor beber comigo do que na rua'”, lamentou Alessandra.
Inclusive, em uma dessas festas, o MP apura a suspeita de estupro de uma adolescente. “Já chegamos a receber denúncias assim: ‘minha filha tá lá em tal festa, vai buscar’. Não, se a senhora sabe onde sua filha está, a senhora vai até o local e busque”.
Segundo Alessandra, a maior dificuldade é fazer a população entender qual é o trabalho do Conselho Tutelar.
Para denunciar ao Conselho Tutelar, o telefone é 3742-2026, de segunda a sexta-feira, das 7 às 18 horas. As denúncias também podem ser dirigidas à Polícia Militar pelo 190 ou à Guarda Municipal pelo 153.
O que diz o ECA?
O crime está previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nas condutas “fornecer” e “entregar”, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica.