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MP aponta ilegalidades em quase 30 eventos

A nova ACP é fruto das investigações sobre a realização da Fapic 2010.

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O Ministério Público ingressou com uma nova Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra o prefeito afastado de Ilha Solteira, Edson Gomes (PP).

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Outras dez pessoas e quatro empresas também estão na ação por possíveis irregularidades na contratação de empresas para realização de eventos no município, entre 2009 e 2011.

O jornalista Rodrigo Mariano teve acesso ao documento no qual a promotora Luciane Rodrigues Antunes detalha qual era a participação de cada um no esquema.

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De acordo com a representante do MP, ficou constatada a dispensa indevida de licitações e direcionamentos de contratações.

A nova ACP é fruto das investigações sobre a realização da Fapic 2010, que acabou levando Edson Gomes à cadeia. O prefeito afastado ficou seis meses preso.

O ex-diretor municipal de Cultura, Nilson Nantes, e o empresário Uesley Jânio Vieira Severo, também foram presos e ficaram cerca de dez meses na cadeia.

Desse desdobramento, o MP constatou que entre outubro de 2010 e agosto de 2011, foram emitidos 22 empenhos em favor da empresa de Uesley, sendo 20 deles por dispensa e inexigibilidade de licitação e dois por meio de carta convite, que totalizaram R$ 463.069,00.

A ação revela ainda que, entre 2009 e 2011, as contratações para a realização de eventos totalizaram R$ 2.248.212,00, sendo a maioria com dispensa e inexigibilidade de licitação.

“No período, algumas empresas prestaram serviços quase exclusivamente para a Prefeitura de Ilha Solteira e, após o ano de 2011, tais empresas não prestaram mais serviços a entes públicos, sendo que algumas delas foram encerradas.”

A promotora revela que, a partir de uma representação do Observatório Social de Ilha Solteira, o Centro de Apoio à Execução (Caex/MPSP) constatou a “existência de revezamento nas contratações das empresas”.

Após oitivas de funcionários da Prefeitura e dos represetantes das empresas e quebra de sigilo fiscal e bancário autorizado judicialmente, ficou constatado que uma única empresa prestava os serviços efetivamente ao município, servindo as contratadas como “empresas de fachada, que conferiam aparência de legalidade aos procedimentos de contratação”.

De acordo com o MP, “para o funcionamento do esquema de revezamento entre as empresas, as contratações eram direcionadas com orçamentos arranjados entre elas e, muitas vezes, forjados”.

A ação revela que o Instituto de Criminalística analisou inúmeros documentos dos procedimentos em questão e reconheceu a divergência de assinaturas.

Segundo a ação da promotora, os diretores municipais de Cultura, Nilson Nantes, e de Turismo, Darley Barros Júnior, “solicitavam os serviços de forma genérica e injustificada”.

A ação aponta ainda que funcionários municipais ouvidos pela promotora disseram que Nilson determinava ao Departamento de Compras as empresas que deveriam ser contratadas.

No Departamento de Compras, outros agentes públicos, entre eles o então diretor Isac Silva, preso preventivamente, atuavam juntando documentos falsos e certificando a regularidade do procedimento.

Em seguida, os empenhos eram emitidos de forma antecipada e eram realizados os pagamentos a pessoas diversas dos representantes legais das empresas e também de modo antecipado à prestação de serviços.

O MP aponta que Edson Gomes autorizava a contratação de serviços fracionados, injustificados, genéricos, assinava contratos sem a respectiva assinatura das empresas e ordenava o pagamento de despesas relativas a serviços ainda não prestados.

A promotora relacionou as contratações consideradas ilegais pelo MP. São 27 eventos e cinco contratações de artistas, entre eles: Banda Atlântico Sul, cantor Robinson Monteiro, cantora Tati Romero, Banda Ônix e cantores para o Festival Gospel de 2009.

Entre os eventos relacionados pelo MP estão: Réveillon 2009, Micareta 2010, Carnaval 2010, Festival de Dublagem, Circuito Cultural, Festival Gospel, Festa Junina, Fapic 2010 e Festival de MPB.

A ACP ressalta ainda que a inexigibilidade “só poderá ser aplicada se a contratação tivesse ocorrido diretamente com o artista ou com seu empresário exclusivo, o que não é o caso”.

Todos os artistas mencionados foram contratados pelas empresas intermediárias.

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