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MEI deve entregar declaração anual de faturamento até o mês de maio

Quem não entregar pode receber multa, perder o direito a benefícios do INSS e ter o registro cancelado
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O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento.

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Quem não cumprir a obrigação está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada.

O MEI pode procurar um posto de atendimento do Sebrae-SP para receber orientações sobre o preenchimento do documento.

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A declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, isto é, ano passado (2018), além de informar se houve contratação de funcionário no período.

O faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.

O procedimento é feito apenas pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%.

Depois do envio da declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor.

Se o MEI perder o novo prazo, ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data.

Um aspecto que merece atenção: mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior deve fazer a declaração.

O fato de fazer a Declaração Anual não dispensa o MEI de entregar a Declaração de Imposto de Renda. São obrigações diferentes.

A primeira é um compromisso do MEI, a segunda tem como base os rendimentos da pessoa física e a data limite para o envio é dia 30 de abril.

Sobre o MEI

O MEI é o indivíduo que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, podendo faturar no máximo até R$ 81 mil por ano.

Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um funcionário.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições para que empreendedores informais pudessem se tornar microempreendedores formais.

Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI é enquadrado legalmente como optante por um regime específico, integrante do Simples Nacional, estando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Deste modo, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio e indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

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