A Justiça Eleitoral de Ilha Solteira (SP) está alertando 414 ilhenses que deixaram de votar nas três últimas eleições sobre o possível cancelamento de seus títulos de eleitores.
O juiz eleitoral André Luiz Tomasi de Queiroz deu prazo até o dia 6 de maio para que esses eleitores regularizem a situação pagando as multas. Veja a relação dos eleitores faltosos no final desta matéria.
O chefe do Cartório Eleitoral de Ilha Solteira, Rodrigo Mendonça, disse que o que mais preocupa é que o cancelamento da inscrição eleitoral não se restringe apenas ao voto.
Sem o título eleitoral, o cidadão não poderá inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou participar de concorrência pública.
Além disso, sem o título o eleitor fica impedido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda.
O cancelamento da inscrição eleitoral ainda gera uma anotação de pendência pela Receita Federal no CPF impedindo o cidadão de abrir conta em banco.
O cancelamento do título também impede o cidadão de tomar posse em cargo público e até mesmo de receber vencimentos, caso seja servidor público ou exerça função pública.
Para regularizar a situação o eleitor deve comparecer, até o dia 6 de maio, no Cartório Eleitoral, localizado no Ilha Shopping.
O Cartório Eleitoral reforça que, até o mês de novembro, todos os eleitores de Ilha Solteira devem realizar o cadastramento biométrico e optar por um dos novos locais de votação mais próximos de suas casas.
Confira abaixo se seu título corre risco de ser cancelado:
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